Mato Grosso
Mais de 70 atendimentos da Justiça levam soluções rápidas à população de Conquista D’Oeste
Mato Grosso
Moradores de Conquista D’Oeste (533km de Cuiabá) receberam atendimento direto da Justiça entre os dias 13 e 17 de abril, com mais de 75 serviços realizados pelo Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JEI/TJMT). A iniciativa garantiu acesso ágil a direitos básicos, incluindo casos de consumo (compras), além de ações como casamentos e divórcios.
Durante o período, a equipe também atuou na resolução de demandas urgentes, com foco na garantia de direitos do cidadão. Um dos casos de maior destaque foi o do senhor “Zezito”, idoso com mais de 70 anos e morador da zona rural que estava há mais de 10 dias sem energia elétrica, mesmo com as contas pagas.
Diante da situação, foi concedida decisão liminar pelo juiz Edson Dias Reis, determinando que a empresa responsável realizasse o religamento da energia no prazo de 48 horas. A medida buscou minimizar os prejuízos enfrentados pelo morador, que aguardava a solução para retomar sua rotina.
Além desse caso, o atendimento contemplou diversas demandas da população, incluindo orientações, acordos e encaminhamentos, facilitando o acesso à Justiça de forma rápida e simples.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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