Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Mato Grosso
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Mais de 70 atendimentos da Justiça levam soluções rápidas à população de Conquista D’Oeste
Moradores de Conquista D’Oeste (533km de Cuiabá) receberam atendimento direto da Justiça entre os dias 13 e 17 de abril, com mais de 75 serviços realizados pelo Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JEI/TJMT). A iniciativa garantiu acesso ágil a direitos básicos, incluindo casos de consumo (compras), além de ações como casamentos e divórcios.
Durante o período, a equipe também atuou na resolução de demandas urgentes, com foco na garantia de direitos do cidadão. Um dos casos de maior destaque foi o do senhor “Zezito”, idoso com mais de 70 anos e morador da zona rural que estava há mais de 10 dias sem energia elétrica, mesmo com as contas pagas.
Diante da situação, foi concedida decisão liminar pelo juiz Edson Dias Reis, determinando que a empresa responsável realizasse o religamento da energia no prazo de 48 horas. A medida buscou minimizar os prejuízos enfrentados pelo morador, que aguardava a solução para retomar sua rotina.
Além desse caso, o atendimento contemplou diversas demandas da população, incluindo orientações, acordos e encaminhamentos, facilitando o acesso à Justiça de forma rápida e simples.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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