Mato Grosso
Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos
Mato Grosso
Resumo:
- Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.
- A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.
Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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