Saúde
Governo abre consulta pública sobre genéricos e similares veterinários
Saúde
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para a minuta da Portaria 1.590/2026, que estabelece o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

A chamada para contribuições tem o objetivo de receber sugestões de melhorias e esclarecimentos do texto para uma futura legislação.
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.
É necessário estar cadastrado previamente no Solicita.
A minuta da portaria estabelece distinções entre os tipos de medicamentos de uso veterinário:
- medicamento de referência: o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em normas vigentes.
- medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.
- similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este tipo não pode usar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.
Portaria
De acordo com a portaria, a equivalência terapêutica ficará comprovada quando dois medicamentos equivalentes farmacêuticos possuírem a mesma eficácia, segurança e período de carência, quando administrados na mesma dose e via de administração.
A comprovação de bioequivalência ou da equivalência farmacêutica deverá ser realizada por um laboratório reconhecido.
As compras governamentais de medicamentos de uso veterinário e as prescrições de medicina veterinária deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (Denominação Comum Brasileira – DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.
Nas prescrições de medicina veterinária, é opcional o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.
As empresas que possuem produtos com nomes que usam a DCB/DCI, mas que não são genéricos, têm dois anos para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca, a partir da publicação do texto final da portaria.
O Mapa também estabelece que todas as embalagens dos medicamentos genéricos devem ter a frase Medicamento genérico de uso veterinário.
Exceções
A regulação da portaria do Ministério da Agricultura sob consulta pública não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:
- produtos biológicos;
- fitoterápicos;
- derivados do plasma e do sangue;
- cosméticos veterinários;
- produtos com fins diagnósticos;
- radiofármacos; e
- gases medicinais.
Após a escuta da sociedade, em 29 de maio o Mapa fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas, em prazo a ser definido pela pasta.
Saúde
Saiba como manifestar intenção de doar órgãos por meio de cartórios
Mais de 32 mil brasileiros já utilizaram cartórios de notas para manifestar formalmente a intenção de doar órgãos, desde o lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo), em 2024.

O assunto ganha importância durante o Setembro Verde, mês dedicado à conscientização sobre a doação de órgãos, em um país onde mais de 49 mil pessoas aguardam atualmente por um transplante.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o procedimento é gratuito e realizado integralmente pela internet. O interessado acessa a plataforma da Aedo, disponível no e-Notariado, preenche seus dados e escolhe um cartório de notas para realizar o procedimento.
Na sequência, participa de uma videoconferência com o tabelião para confirmar sua identidade e sua desejo de doar órgãos. O documento é assinado eletronicamente e passa a integrar a Central Nacional de Doadores de Órgãos, que pode ser consultada pelos profissionais autorizados do Sistema Nacional de Transplantes.
A pessoa pode indicar quais órgãos, tecidos ou partes do corpo deseja doar e revogar a autorização a qualquer momento. Todo o procedimento pode ser realizado sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.
Oferta e demanda
Dados dos Cartórios de Notas mostram que 32.587 solicitações de Aedo já foram realizadas no país. Foram 18.659 em 2024, 8.886 em 2025 e outras 5.042 em 2026, segundo os dados mais recentes da plataforma. Essa queda por ser atribuída a menos campanhas de divulgação da iniciativa.
São Paulo concentra o maior número de manifestações desde a criação do serviço, com 9.399 solicitações, seguido por Paraná (3.818), Rio de Janeiro (2.930), Minas Gerais (2.172) e Rio Grande do Sul (2.012). A Aedo registra solicitações em todas as unidades da Federação.
Os números se inserem em um cenário no qual a demanda por transplantes permanece elevada no país. Dados do Ministério da Saúde divulgados este mês apontam que mais de 49 mil pessoas aguardam por um transplante no Brasil, sendo cerca de 45 mil por um rim.
Somente na fila por uma córnea estão 37.719 pessoas, segundo levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), número 15% maior que o registrado em dezembro de 2025.
Autorização familiar
Um dos principais desafios tem sido a autorização familiar. No Brasil, a retirada de órgãos após a morte depende da concordância da família, mesmo quando a pessoa manifestou em vida o desejo de ser doadora.
Atualmente, a taxa média de recusa familiar gira em torno de 45%, e entre os motivos apontados estão o desconhecimento sobre a vontade do potencial doador, além de dúvidas e receios relacionados ao procedimento.
É neste contexto que a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos permite que o cidadão deixe formalmente registrada sua decisão.
“A decisão final continua sendo da família. Por isso, tão importante quanto registrar a vontade de ser doador é conversar sobre ela. A Aedo permite que essa manifestação fique formalizada e ajuda a levar esse assunto para dentro das famílias, para que elas conheçam previamente a decisão de quem deseja doar”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
No próximo dia 27 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Doação de Órgãos, data criada para estimular a discussão sobre o tema e incentivar as pessoas a comunicarem aos familiares sua vontade de serem doadoras.
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