Mato Grosso
Doação de móveis e equipamentos beneficia instituições em Barra do Garças
Mato Grosso
A Comarca de Barra do Garças realizou a destinação de bens que não eram mais utilizados pelo fórum, beneficiando uma delegacia e uma escola municipal. A medida garante que materiais já sem uso passem a atender diretamente a população.
A iniciativa foi formalizada por meio do Edital de Doação de Bens Públicos nº 04/2026, assinado pelo juiz diretor do foro, Michell Lotfi Rocha da Silva. O documento prevê a doação de itens já considerados inservíveis para o funcionamento do Judiciário, como mobiliário e equipamentos, que estavam ociosos, obsoletos ou antieconômicos.
De acordo com o edital, os bens são repassados no estado em que se encontram, mediante assinatura de termo de doação. A iniciativa segue as normas legais vigentes e permite que órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos possam reutilizar esses materiais em suas atividades.
O levantamento dos itens disponíveis consta no Anexo I do edital e inclui diversos bens patrimoniais do fórum, como cadeiras, mesas, armários, equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos. Caso não haja interesse por parte das instituições habilitadas, os materiais poderão ser destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.
O processo de doação também estabelece critérios de prioridade, dando preferência a órgãos públicos municipais, seguidos por estaduais, federais e entidades sem fins lucrativos. A retirada e o transporte dos bens ficam sob responsabilidade das instituições contempladas.
A iniciativa contribui para o melhor aproveitamento dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que apoia instituições que prestam serviços essenciais à comunidade.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (9 de março), nas páginas 17 e 45.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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