Mato Grosso
Rede de proteção avança em MT e chega ao mais novo município do Brasil
Mato Grosso
A expansão da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica segue avançando em Mato Grosso e alcançou, nesta quinta-feira (09), os municípios de Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, este último, o mais novo do Brasil. A iniciativa, articulada pelo Poder Judiciário, reforça o compromisso de ampliar a proteção às mulheres em todo o estado por meio da integração de várias instituições e da padronização do atendimento às vítimas. Com essas duas, Mato Grosso chegou a 110 Redes de Enfrentamento instaladas.
A assinatura do termo de cooperação foi realizada em Sorriso, reunindo autoridades do Judiciário, representantes da OAB e gestores municipais. À tarde, a equipe técnica da Cemulher – MT (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) promoveu uma capacitação voltada aos profissionais que atuarão diretamente na Rede, com orientações sobre fluxos de atendimento e acolhimento humanizado.
Atuação conjunta fortalece proteção
Para Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, juiz da 2° Vara Criminal de Sorriso, com competência cumulativa em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a criação da Rede representa um avanço concreto na efetivação dos direitos das mulheres. Ele destacou que o enfrentamento à violência doméstica vai além da punição ao agressor.
“O importante é registrar que conseguimos hoje dar mais um passo para a efetivação e garantia dos direitos da mulher. A sociedade precisa participar de forma efetiva, não apenas punindo, mas garantindo tratamento adequado, qualificação profissional e oportunidades para que a mulher tenha autonomia”, afirmou.
O magistrado também enfatizou que um atendimento humanizado é essencial para encorajar outras vítimas a buscarem ajuda. “Uma mulher bem atendida se sente protegida e compartilha essa experiência, o que contribui para inibir novos casos de violência”, completou.
A presidente da 17ª Subseção da OAB de Sorriso, Carla Guerra, ressaltou que a iniciativa representa um avanço significativo no enfrentamento à violência doméstica, especialmente diante do aumento dos casos. “Essa rede simboliza a união das entidades para quebrar o ciclo da violência. É fundamental que exista um fluxo de atendimento estruturado, onde a vítima se sinta acolhida e segura para romper com essa realidade”, pontuou.
Resposta mais eficiente
A vice-prefeita de Ipiranga do Norte, Vera Lúcia Cantoni Escobar, destacou a importância da formalização da Rede para garantir uma atuação coordenada. “É fundamental estruturar e normatizar as ações para que, em momentos de crise, todos saibam como agir. Isso permite respostas mais rápidas e eficazes, amenizando o sofrimento da mulher”, afirmou.
Município já nasce com Rede
Representando Boa Esperança do Norte, a secretária de Assistência Social, Andressa Moraes, celebrou a implantação da Rede no município recém-criado. “Para nós, é um momento muito importante. É um trabalho sério que o Judiciário vem desenvolvendo e que agora passa a fazer parte da nossa realidade”, destacou.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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