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Leis reconhecem eventos em Garanhuns (PE) como manifestações culturais

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O Festival de Inverno de Garanhuns (PE) e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). As normas legitimam as programações perante o Estado, como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira. Garanhuns é um município do Agreste pernambucano, localizado a 230 quilômetros de Recife. 

A Lei 15.375, de 2026, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2). O texto que reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns foi aprovado pelo Senado em 3 de março. O relator da proposta foi o senador Humberto Costa (PT-PE), que destacou a abertura dada pelo festival para artistas locais e regionais, ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais.

Para o senador, a programação, promovida anualmente em julho, preserva identidades nordestinas, valoriza expressões populares e dialoga com os mais diversos gêneros e expressões artísticas. Considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, o Festival de Inverno de Garanhuns é realizado desde 1991 e reúne shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias.

— O reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns como manifestação da cultura nacional legitima o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil — ressaltou Humberto.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Encantos do Natal

Também é do deputado Felipe Carreras e teve como relator o senador Humberto Costa o projeto que originou a Lei 15.376, de 2026, reconhecendo como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal de Garanhuns. A norma foi sancionada pelo presidente Lula na quinta (2).

A proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação (CE) no início de março.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos. 

Para Humberto, a legislação que reconhece a programação como manifestação da cultura nacional é importante porque o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social.

“A iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança, além de ser exemplo concreto de economia criativa aplicada, no qual o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista”, destaca o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Denúncias de maus-tratos a animais poderá ter sistema nacional

Publicados

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O Senado vai analisar um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (Sinema). A proposta (PL 961/2026), de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), cria um mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as denúncias às autoridades competentes. 

O sistema deverá funcionar de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet, aplicativo digital e outros meios acessíveis. Após o registro, as ocorrências devem ser classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. O Sinema tem a atribuição de receber e encaminhar as informações. 

Segundo o senador, os canais de denúncia disponíveis atualmente variam entre os entes federativos, o que dificulta a consolidação de dados sobre o tema. Para ele, “essa dispersão dificulta a consolidação de informações estratégicas, compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e contribui para a subnotificação de ocorrências”. 

Pelo texto, o Poder Executivo deve regulamentar o sistema. Estados, municípios e Distrito Federal podem aderir voluntariamente à iniciativa. A proposta também prevê a produção de dados e relatórios periódicos sobre as denúncias registradas, para subsidiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de riscos sanitários, com possível articulação com o Sistema Único de Saúde. 

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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