Mato Grosso
Justiça mantém indenização a candidato reprovado em exame médico admissional
Mato Grosso
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma unidade de saúde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um trabalhador após um erro de diagnóstico em um exame admissional. O candidato havia sido declarado inapto para o trabalho devido a uma condição médica inexistente.
O processo teve início após o candidato ser submetido a um exame de saúde para ocupar uma vaga de emprego. Na ocasião, o médico responsável diagnosticou erroneamente uma hérnia umbilical, declarando-o inapto para a função e chegando a recomendar a realização de um procedimento cirúrgico.
Contudo, pouco tempo depois, uma ultrassonografia comprovou que o candidato reprovado no exame admissional não possuía a lesão apontada inicialmente. Diante da falha no serviço médico, o trabalhador acionou a Justiça buscando reparação pelos transtornos sofridos.
Em primeira instância, o Juízo da Vara Única de Colniza (1.065 km ao noroeste de Cuiabá) reconheceu o erro e condenou o hospital ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais. Insatisfeito com o valor da reparação moral, o trabalhador recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando o aumento da quantia.
A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, votou pela manutenção do valor original. Segundo o entendimento da magistrada, a indenização de R$ 5 mil é adequada às circunstâncias do caso, considerando que apesar da recomendação errônea, o paciente não chegou a ser operado, que não ficou comprovado que o autor da ação perdeu o emprego devido à falha médica e que o equívoco foi superado em curto espaço de tempo após a realização do novo exame.
Os demais membros da turma julgadora acompanharam o voto da relatora, negando o provimento ao recurso de forma unânime.
Número do processo: 1000288-60.2019.8.11.0105
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Mais de 70 atendimentos da Justiça levam soluções rápidas à população de Conquista D’Oeste
Moradores de Conquista D’Oeste (533km de Cuiabá) receberam atendimento direto da Justiça entre os dias 13 e 17 de abril, com mais de 75 serviços realizados pelo Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (JEI/TJMT). A iniciativa garantiu acesso ágil a direitos básicos, incluindo casos de consumo (compras), além de ações como casamentos e divórcios.
Durante o período, a equipe também atuou na resolução de demandas urgentes, com foco na garantia de direitos do cidadão. Um dos casos de maior destaque foi o do senhor “Zezito”, idoso com mais de 70 anos e morador da zona rural que estava há mais de 10 dias sem energia elétrica, mesmo com as contas pagas.
Diante da situação, foi concedida decisão liminar pelo juiz Edson Dias Reis, determinando que a empresa responsável realizasse o religamento da energia no prazo de 48 horas. A medida buscou minimizar os prejuízos enfrentados pelo morador, que aguardava a solução para retomar sua rotina.
Além desse caso, o atendimento contemplou diversas demandas da população, incluindo orientações, acordos e encaminhamentos, facilitando o acesso à Justiça de forma rápida e simples.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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