Cáceres
Defensoria garante vaga na Unemat para aluno que cursou parte do ensino médio na Bolívia
Cáceres

Por Alexandre Guimarães
Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Cáceres, efetue a matrícula de D. I. C., um aluno de 17 anos aprovado no curso de Direito por cotas que teve o pedido negado por ter estudado em uma escola boliviana.
Na última quinta-feira (26), o Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres acolheu o pedido da Defensoria Pública – que alegou que ele cursou todo o ensino médio em escolas públicas – e determinou a imediata homologação da inscrição do estudante no curso de Direito da Unemat.
O jovem, que é cacerense e mora com o pai na “Princesinha do Paraguai”, havia sido aprovado em 12º lugar no vestibular pelo sistema de cotas para pessoas pretas e pardas (83° na ampla concorrência), para ingresso no primeiro semestre deste ano, mas teve sua matrícula negada pela instituição de ensino.
A universidade alegou que o candidato não cumpria o requisito de ter cursado todo o ensino médio em escola pública, pois o primeiro ano de seus estudos foi em um colégio de San Matías, uma pequena cidade da Bolívia, situada na fronteira com o Brasil – a cerca de 100 km de Cáceres.
A Unemat sustentava que estudos feitos no exterior não teriam validade automática para o sistema de cotas sem uma declaração formal de equivalência, apesar do documento ter sido transcrito por um tradutor juramentado em cartório.
Diante do entrave, a família procurou o Núcleo de Cáceres da DPEMT. Logo em seguida, o defensor público Saulo Fanaia Castrillon impetrou o mandado de segurança (MS), com pedido de liminar, no dia 13 de fevereiro.
Para o defensor, a exigência da universidade era ilegal e contraditória, visto que o próprio sistema educacional brasileiro já havia reconhecido a validade dos estudos estrangeiros ao permitir que o aluno cursasse os anos seguintes em solo nacional.
“A Lei de Cotas tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes de escolas públicas ao ensino superior. O fato de o aluno ter estudado parte do ensino médio em escola pública estrangeira não afasta essa condição – pelo contrário, mantém a mesma lógica de vulnerabilidade educacional que a lei busca corrigir”, explicou.
Além disso, de acordo com o mandado de segurança, o edital do vestibular não faz nenhuma distinção entre escolas públicas brasileiras ou estrangeiras.
“Portanto, essa decisão não beneficia apenas esse estudante. Ela estabelece um precedente importante para garantir que regras sejam cumpridas de forma transparente e que políticas de ação afirmativa não sejam esvaziadas por interpretações restritivas da Administração. É uma vitória do Direito, da educação pública e da igualdade de oportunidades”, destacou Castrillon.
Cáceres
PM que impediu estupro em rua de Cáceres será homenageado

Por Marcio Camilo da Cruz
A Câmara Municipal de Cáceres vem a público prestar esclarecimentos sobre a tramitação do projeto de lei que trata do auxílio-saúde aos agentes políticos do Legislativo Municipal.
1. Projeto em fase embrionária de estudos internos
A matéria encontra-se em estágio inicial de análise técnica, sem qualquer tramitação em comissões permanentes da Casa. Não há, até o momento, parecer formal de comissão, pauta de votação ou qualquer ato que indique deliberação pelo Plenário.
O primeiro Projeto de Lei encaminhado para estudos técnicos data do ano de 2025, o que demonstra que o tema vinha sendo objeto apenas de avaliações preliminares e manifestações técnicas internas, sem qualquer definição legislativa.
2. Possibilidade de ampliação para servidores
Importante destacar que, durante os estudos, está sendo considerada a possibilidade de ampliação do benefício para os servidores efetivos e comissionados da Câmara, o que torna o debate mais abrangente e alinhado ao interesse público. Nada, porém, foi decidido.
3. Informações incorretas devem ser desconsideradas
Não procedem quaisquer informações que indiquem que a matéria teria sido pautada, aprovada ou colocada em votação pelo Poder Legislativo Municipal. Interpretações divulgadas não refletem integralmente os fatos constantes nos documentos oficiais e no regular trâmite administrativo adotado pela Câmara.
4. Compromisso com a transparência e a legalidade
A Presidência da Câmara reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade administrativa, a legalidade e o devido processo legislativo. Qualquer avanço na tramitação será comunicado oficialmente à população pelos canais oficiais de comunicação da Casa.
Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, 29 de maio de 2026
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