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Cobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Paciente realiza tratamento de hemodiálise contínuo três vezes por semana;
  • As cobranças ultrapassavam R$ 2 mil mensais, valor considerado abusivo pela Corte.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da cobrança de coparticipação em sessões de hemodiálise de uma paciente com doença renal crônica. A decisão confirma liminar anterior que já havia determinado que o plano de saúde não realizasse descontos ou exigências financeiras relacionadas ao procedimento.

A paciente foi diagnosticada com Doença Renal Crônica em estágio V e precisa realizar hemodiálise três vezes por semana, de forma contínua.

No processo, foi informado que as cobranças mensais de coparticipação ultrapassavam R$ 2 mil, comprometendo o orçamento familiar e colocando em risco a continuidade do tratamento.

Fundamentação da decisão

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação permite a coparticipação em contratos de planos de saúde, conforme a Lei nº 9.656/1998. No entanto, essa cobrança não pode ser aplicada de forma que inviabilize o acesso ao tratamento.

Entre os principais pontos considerados pelo colegiado estão:

– Essencialidade do tratamento: a hemodiálise é indispensável à manutenção da vida, e cobranças excessivas podem gerar desvantagem exagerada ao consumidor, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

– Equilíbrio contratual: a coparticipação deve respeitar a proporcionalidade e não pode impedir o uso do plano de saúde.

– Medida de urgência: a suspensão da cobrança tem caráter provisório, garantindo que a paciente continue o tratamento enquanto o processo principal é analisado.

De acordo com a decisão, as cobranças de coparticipação, embora previstas em contrato, podem ser questionadas judicialmente quando se tornam excessivas, especialmente em tratamentos contínuos e essenciais.

Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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