Mato Grosso
Justiça exige plano do Estado para criar passe livre intermunicipal para pessoas com deficiência
Mato Grosso
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 90 dias, um plano para regulamentação do benefício de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, com indicação da fonte de custeio e cronograma de implementação.
A decisão foi proferida na terça-feira (24), pela juíza Celia Regina Vidotti, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para implantação imediata do passe livre no transporte coletivo intermunicipal.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, o órgão sustentou que a ausência de regulamentação tem dificultado o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, violando direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Destacando ainda haver um projeto de lei elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso, sem definição concreta para envio ao Poder Legislativo Estadual.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada reconheceu a relevância social da demanda, mas destacou que a concessão imediata do benefício esbarra em questões jurídicas e financeiras, especialmente pela ausência de definição da fonte de custeio. Já que a criação de isenções sem a respectiva compensação financeira transfere o custo da tarifa aos demais usuários do transporte público ou gera para o Estado o dever de indenizar as concessionárias.
A juíza também ressaltou que a medida, nos moldes solicitados, teria caráter irreversível e acabaria por esgotar o objeto da ação já na fase inicial, o que é vedado pela legislação.
Apesar de indeferir a implantação imediata do passe livre, a magistrada determinou medidas para assegurar o avanço na regulamentação do benefício. O Estado deverá apresentar nos autos um plano detalhado contendo as etapas para regulamentação do benefício, indicar a fonte do custeio, apresentar estudos de impacto orçamentário e financeiro, assim como o cronograma definitivo de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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