Mato Grosso
Vítima do “golpe da OLX” consegue restituição de R$ 15 mil
Mato Grosso
Resumo:
- Homem que perdeu R$ 15 mil no golpe da OLX terá o valor devolvido pelo titular da conta que recebeu a transferência.
- O pedido de indenização por dano moral foi negado por falta de prova de dolo ou culpa grave.
Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido para a conta de um terceiro envolvido na fraude. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
O autor relatou que tentou comprar um veículo anunciado na internet e, acreditando estar fechando negócio legítimo, transferiu R$ 15 mil para a conta indicada pelo suposto intermediário. Depois descobriu que se tratava de uma fraude. O valor foi depositado na conta do réu, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.
Na sentença inicial, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o entendimento de que não havia prova da participação direta do titular da conta no golpe. Ao analisar o recurso, o órgão julgador entendeu que o caso deveria ser examinado sob a ótica do enriquecimento sem causa.
Segundo a relatora, ficou comprovado que o dinheiro saiu da conta do comprador e ingressou na conta do réu sem qualquer justificativa contratual ou relação jurídica entre as partes. Como o titular da conta não demonstrou motivo legítimo para o recebimento, nem comprovou a devolução da quantia, ficou caracterizado acréscimo patrimonial indevido.
Com base no artigo 884 do Código Civil, foi determinada a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação.
O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora o autor tenha sofrido prejuízo com o golpe, não houve comprovação de dolo ou culpa grave do titular da conta, requisito necessário para responsabilização por danos morais. A revelia, por si só, não foi considerada suficiente para suprir essa exigência.
Processo nº 1053633-60.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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