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Cejusc de Rondonópolis e Diretoria Regional de Educação articulam expansão da Justiça Restaurativa

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O fortalecimento da cultura de paz nas escolas estaduais da região Sudeste de Mato Grosso ganhou um novo impulso nesta terça-feira (24 de março). O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, Wanderlei José dos Reis, reuniu-se com a diretora regional de Educação, Andreia Cristiane Oliveira, para juntos traçarem estratégias de aplicação efetiva e célere dos Círculos de Construção de Paz no ambiente escolar da rede estadual de ensino em Rondonópolis e em 14 municípios vizinhos, com benefício a milhares de alunos.

O encontro, classificado como muito frutífero, focou na viabilização técnica para que as práticas da Justiça Restaurativa alcancem o maior número possível de unidades escolares ainda neste semestre. Durante a reunião, foram apresentadas propostas para otimizar o fluxo de atendimento às demandas da educação e garantir que os facilitadores já capacitados pelo Judiciário mato-grossense tenham o suporte necessário para realizar as intervenções e manter seu vínculo com essa política pública.

“A nossa ideia é a implantação das ações da política restaurativa o mais depressa possível, por isso estamos buscando as parcerias institucionais. O Cejusc está pronto para protagonizar essa transformação, oferecendo as ferramentas necessárias para que o diálogo social prevaleça sobre o conflito”, destacou o juiz Wanderlei Reis.

A diretora regional de Educação, Andreia Cristiane Oliveira, reforçou a importância da parceria com o Judiciário para a melhoria do clima escolar.

“Estamos unindo forças com o NugJur e o Cejusc para trabalhar a construção da paz nas escolas por meio da Justiça Restaurativa, utilizando a metodologia dos Círculos de Construção de Paz como ferramenta viabilizadora. Este trabalho intersetorial busca melhorar o clima nas nossas unidades, e hoje tivemos uma reunião bem produtiva nesse sentido, com alinhamento de ideias para um novo projeto, visando a ampliação das ações dos Círculos”, afirmou a diretora.

Sob a coordenação do juiz Wanderlei Reis, o Cejusc de Rondonópolis tem sido o motor da Justiça Restaurativa na região sudeste do estado. A unidade já acumula um histórico sólido de parcerias com a rede estadual e municipal de ensino.

Formação de facilitadores

Nos últimos anos, o Cejusc de Rondonópolis capacitou mais de 100 profissionais da educação (diretores, coordenadores e professores) para atuarem como facilitadores de Círculos de Construção de Paz, garantindo autonomia às escolas no enfrentamento da violência no ambiente escolar.

Encontros estratégicos

Somente no início de 2026, o movimento “Educação e Paz” reuniu presencialmente centenas de educadores na Delegacia Regional de Ensino e no Plenário do Tribunal do Júri, e de maneira remota para outros 14 municípios, para alinhar o uso da Justiça Restaurativa como alternativa às punições disciplinares tradicionais e obter um ambiente escolar mais pacífico.

Combate ao bullying

O Cejusc de Rondonópolis tem promovido palestras, proferidas pelo juiz coordenador Wanderlei José dos Reis, preparando profissionais da área educacional para o enfrentamento ao bullying e à violência nas escolas, utilizando a escuta afetiva para restaurar vínculos rompidos.

Com as novas ideias debatidas na reunião de ontem, a busca pelas soluções será intensificada, com novas reuniões entre o Cejusc e a Diretoria Regional de Educação e a Secretaria de Estado de Educação. O objetivo é que a filosofia restaurativa não seja apenas um evento isolado, mas uma política pública perene inserida no cotidiano das escolas estaduais e na mente dos educadores no seu dia a dia, promovendo um ambiente de acolhimento e segurança para alunos e servidores.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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