Mato Grosso
Caso de tentativa de homicídio será julgado nesta quinta-feira pelo Programa Mais Júri
Mato Grosso
O Programa Mais Júri intensifica, nesta semana, a realização de sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Bugres. Cinco sessões de julgamento foram agendadas para o período de 23 a 27 de março, como parte da força-tarefa do Poder Judiciário para dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida.
Nesta quinta-feira (26), a partir das 8h30 será realizado o quarto julgamento da semana, tendo como réu Pedro Gabriel da Silva Arroio, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor. A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, que atua como juiz cooperador do Programa Mais Júri.
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Bugres, o crime teria ocorrido no dia 29 de abril de 2022, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, zona rural do município.
Segundo o Ministério Público, o denunciado teria atraído a vítima, Alceu Antonio Furlan, até sua residência sob o pretexto de que sua companheira, uma adolescente grávida, estaria passando mal e precisava de ajuda. Ao chegar ao local, a vítima teria sido atacada pelas costas com golpes de facão.
Ainda conforme a denúncia, a vítima entrou em luta corporal com o acusado, conseguiu tomar o facão e fugiu até sua residência, onde efetuou disparos de arma de fogo para o alto com o objetivo de afastar o agressor, que fugiu do local. A vítima foi socorrida e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento de Barra do Bugres, onde foram constatados diversos ferimentos provocados por instrumento cortante.
O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de desentendimento anterior entre o acusado e a vítima, e mediante dissimulação, já que a vítima teria sido atraída ao local sob uma falsa situação de emergência. A denúncia também aponta o crime de corrupção de menor, por envolver uma adolescente menor de 18 anos na prática do crime.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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