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Mato Grosso

Inscrições para webinário sobre violência obstétrica terminam na sexta-feira

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Mato Grosso

Seguem abertas até a próxima sexta-feira (27 de março) as inscrições para o webinário “Violência Obstétrica: responsabilidade civil”, que será ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A atividade será ofertada na próxima segunda-feira (30 de março), das 8h30 às 11h30, de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Destinado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso e operadores(as) do Direito, o evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre a violência obstétrica sob a perspectiva jurídica e da responsabilidade civil, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para o julgamento com perspectiva de gênero.

A iniciativa também integra as ações do TJMT voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece diretrizes para a promoção da participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Segundo a presidente do Comitê de Equidade de Gênero do TJMT (biênio 2025/2026), desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, a iniciativa busca fortalecer a equidade de gênero, ampliando espaços de diálogo e reflexão sobre temas que impactam diretamente a vida das mulheres e sua relação com as instituições públicas.

“O tema escolhido para esta edição — violência obstétrica — é de extrema relevância social e jurídica. Trata-se de uma prática que viola direitos fundamentais das mulheres, incluindo o direito à dignidade, à integridade física e psicológica, e ao atendimento humanizado durante o ciclo gravídico-puerperal. A discussão sobre violência obstétrica é essencial para sensibilizar profissionais, gestores e a sociedade em geral, promovendo mudanças culturais e institucionais que assegurem o respeito às mulheres em momentos de especial vulnerabilidade”, ressalta a magistrada.

A palestrante convidada é a Professora Doutora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, advogada e professora de Direito Civil, mestre e doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sua pesquisa acadêmica é dedicada ao estudo da responsabilidade civil e dos direitos da personalidade, com foco na proteção jurídica da mulher. Ela escreveu um livro, fruto de sua tese de doutorado, em que analisa a violência obstétrica sob a perspectiva da responsabilidade civil, com o propósito de viabilizar a adequada reparação das vítimas.

Inscrições

Clique neste link para efetuar suainscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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