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Mato Grosso

Justiça mantém suspensão de CNH e detenção por direção sob efeito de álcool

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Motorista condenado por dirigir sob efeito de álcool teve a sentença mantida em segunda instância após teste apontar índice superior ao permitido.
  • O entendimento foi de que o crime se configura com a comprovação da alcoolemia acima do limite legal, mesmo sem prova de dano concreto.

A condenação de um motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o processo, o teste do etilômetro apontou concentração de 0,75 miligrama de álcool por litro de ar expelido, valor mais que o dobro do limite legal de 0,3 mg/L. A materialidade também foi sustentada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução.

No recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, alegando que o teste do bafômetro, isoladamente, não comprovaria alteração da capacidade psicomotora. Também argumentou atipicidade material da conduta, nulidade por ausência de comprovação de elemento essencial do crime, aplicação do princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é classificado como de perigo abstrato. Isso significa que não é necessária a comprovação de dano concreto ou de efetiva alteração da capacidade de dirigir, bastando a constatação de teor alcoólico acima do limite legal.

O voto também ressaltou que o teste do etilômetro foi regularmente realizado e que houve confissão parcial do réu quanto à ingestão de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo, além de depoimento testemunhal considerado firme e coerente sobre os sinais visíveis de embriaguez.

A Câmara afastou ainda a aplicação do princípio da insignificância, por entender que a conduta coloca em risco a segurança viária, bem jurídico de natureza coletiva. Quanto ao pedido de substituição da pena, o colegiado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

Por fim, foi mantida a pena fixada na sentença, considerada dentro dos parâmetros legais mínimos tanto em relação à multa, quanto ao prazo de suspensão da habilitação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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