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Inscrições reabertas para psicólogos atuarem no Fórum de Aripuanã

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Mato Grosso

A Comarca de Aripuanã reabriu as inscrições para o processo seletivo de Psicólogos que irão atuar no fórum local. A medida amplia o suporte técnico às decisões judiciais e contribui para um atendimento mais humanizado às partes envolvidas em processos.

O Edital nº 04/2026 tornou pública a reabertura das inscrições para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia, com formação de cadastro de reserva para atuação na Vara Única da comarca. A seleção é destinada a pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos no documento, como graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho profissional.

De acordo com o edital, o processo seletivo será realizado por meio de análise documental, com classificação dos candidatos habilitados conforme critérios como experiência profissional e formação acadêmica. A iniciativa busca fortalecer o trabalho técnico no Judiciário, especialmente na elaboração de laudos e pareceres psicológicos, acompanhamento das partes e apoio às equipes multidisciplinares.

Os profissionais credenciados poderão atuar em diferentes frentes, como atendimento em processos cíveis e criminais, casos envolvendo infância e juventude, violência doméstica e acompanhamento em programas de penas e medidas alternativas. O objetivo é oferecer subsídios técnicos aos magistrados e ampliar o acesso da população a serviços especializados dentro do sistema de justiça.

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 23 de março e 10 de abril de 2026, exclusivamente pelo e-mail [email protected], sem cobrança de taxa. O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Acesse o edital completo.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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