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Mato Grosso

Esmagis‑MT inicia módulo sobre políticas públicas no Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia

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Mato Grosso

O Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia, oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) em parceria com o Centro Universitário UniBrasil, iniciou nesta quinta-feira (19 de março) mais um módulo de atividades, com a disciplina presencial “Tópicos Especiais de Direito Constitucional”, ministrada pela professora Adriana da Costa Ricardo Schier. As aulas seguem até esta sexta-feira (20 de março), na sede da Escola.

A docente, que integra o Programa de Pós‑Graduação em Direito do UniBrasil, destacou a importância do convênio firmado entre as instituições para aproximar a pesquisa acadêmica da prática jurisdicional. Segundo ela, “esse convênio com a Esmagis nos deu a oportunidade de ter um acesso de diálogo constante com os operadores do direito, aqueles que, no fim das contas, vão aplicar o direito no caso concreto, que são os magistrados.”

A professora explica que as disciplinas foram planejadas com foco nas demandas reais enfrentadas pelos juízes no cotidiano. “A experiência de dar aula para adultos, de trocar conhecimentos com agentes públicos tão qualificados quanto os magistrados, é bastante interessante e desafiadora. Entendemos que o programa de mestrado tem o objetivo de qualificar esses agentes públicos num diálogo que não é usual na academia, especialmente na graduação”, afirmou.

O recorte escolhido para esta etapa do curso envolve o estudo das políticas públicas sob a perspectiva constitucional. “Essa é uma temática de extrema importância para os magistrados, porque aqueles que militam na área do direito público estão verificando a necessidade de implementar novas políticas públicas ou a irregularidade, a ineficiência e a ineficácia das já existentes”, completou Adriana.

A formadora é mestre e doutora pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), possui estágio pós-doutoral pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC PR) e atua como docente do Programa de Pós-Graduação em Direito do UniBrasil.

Impacto na atuação jurisdicional

Entre os 19 magistrados que integram a turma, o juiz Conrado Machado Simão, titular da Primeira Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, ressaltou que o mestrado amplia a compreensão sobre o funcionamento do Estado e a formulação de políticas públicas.

Para ele, “a decisão judicial não é isolada no mundo, a gente precisa estar contextualizada no que está acontecendo na sociedade. E é isso que o mestrado traz para a gente, uma atualização do que está acontecendo na sociedade para a nossa decisão ser mais fundamentada e balizada dentro dos direitos constitucionais.”

Já o juiz Fernando Kendi Ishikawa, titular da 1ª Vara de Jaciara, reforçou que compreender a estrutura e os instrumentos das políticas públicas é essencial para a entrega de direitos à população.

“Hoje, no direito, a sociedade depende de políticas públicas para atender suas necessidades — saúde, educação, saneamento básico. São inúmeras políticas e ferramentas que o direito pode propiciar para que o Estado consiga atender a todos os cidadãos. A importância dessa disciplina é entendermos todas essas estruturas e ferramentas que podemos utilizar, nós do direito e também aqueles que atuam no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, para que possamos entregar esse tipo de direito aos cidadãos.”

Esse módulo integra a programação regular do mestrado, fruto de cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Esmagis‑MT e o UniBrasil.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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