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Mato Grosso

União formalizada leva emoção e cidadania a casais atendidos pelo Ribeirinho Cidadão

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Mato Grosso

O sonho do casamento no papel deixou de ser apenas um desejo e se tornou realidade para casais atendidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante a 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas. Em meio aos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade no município de Vale de São Domingos, está a oficialização da união que marcou um novo capítulo na vida de quem aguardava há anos por essa oportunidade.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

Entre as histórias que emocionaram a equipe está a da dona de casa Kevelin Pereira e do auxiliar de serviços gerais Juliano Jesus Silva. Juntos há oito anos, eles enfrentaram dificuldades financeiras e burocráticas que impediram a formalização do casamento. Segundo Kevelin, o custo e a distância sempre foram obstáculos. “A gente não tinha condição de pagar, tinha que fazer longe daqui, e também tinha a questão dos documentos. Aí foi passando o tempo, veio filho e a gente não conseguia agilizar”, relatou.

Em primeiro plano, o casal concede entrevista a uma equipe de comunicação. Um microfone com identificação institucional é direcionado a eles, enquanto o homem fala e a mulher observa. Ao fundo, outras pessoas circulam, indicando movimento e atendimento coletivo.A iniciativa do TJMT mudou essa realidade em poucos minutos. Kevelin destacou a agilidade e a qualidade do atendimento recebido. “Foi muito bom, rápido. Agora está resolvido”, afirmou, aliviada por finalmente oficializar a união. A concretização do casamento representa não apenas um sonho realizado, mas também mais segurança para a família.

Para Juliano, a formalização traz benefícios práticos e emocionais. Ele explicou que, com a documentação regularizada, será possível incluir a esposa em registros importantes, como no ambiente de trabalho. “Agora tem como colocar ela em alguma coisa que a gente quer, facilita mais as coisas. A família fica mais tranquila. Tudo regularizado é bom”, destacou. O sentimento de felicidade também foi evidente. “Fiquei muito feliz”, resumiu.

Nesta edição, a ação já contemplou moradores do Distrito de Caramujo, em Cáceres, e do município de Vale de São Domingos. Nesta quarta-feira (18) e quinta-feira (19), os atendimentos seguem em Reserva do Cabaçal, ampliando o acesso a serviços essenciais para populações em situação de vulnerabilidade.

Faixa verde em destaque anuncia “Sejam bem-vindos à 19ª edição do Ribeirinho Cidadão”, com letras pretas em alto contraste. Ao lado, há logotipos institucionais. A placa está fixada em estrutura externa, indicando o local de realização da ação.Realizado pela Justiça Comunitária do TJMT em parceria com a Defensoria Pública do Estado, o projeto reúne instituições públicas das esferas estadual, federal e municipal, além de empresas privadas, consolidando uma rede de apoio que transforma vidas e, em casos como o de Kevelin e Juliano, oficializa histórias de amor que aguardavam apenas uma oportunidade para florescer.

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Distrito de Caramujo, Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal recebem 19º Ribeirinho Cidadão

Autor: Patrícia Neves/Luiz Vieira

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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