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Mato Grosso

Justiça mantém indenização a consumidor após bloqueio indevido de conta digital

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de pagamento foi condenada a indenizar consumidor em R$ 5 mil após manter conta digital bloqueada por cerca de cinco meses sem comprovação de fraude.
  • A liberação dos valores só ocorreu após ordem judicial.

Após ter a conta digital bloqueada por cerca de cinco meses e ficar sem acesso aos próprios recursos, um consumidor deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, o recurso da instituição de pagamento.

O bloqueio foi realizado em 21 de dezembro de 2022, sob a justificativa de coincidência cadastral com outro usuário e possível irregularidade documental. No entanto, os valores só foram liberados em 9 de maio de 2023, após determinação judicial.

Relator do processo, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo ele, embora seja legítima a adoção de mecanismos de segurança para prevenir fraudes, a manutenção do bloqueio por prazo prolongado exige comprovação técnica idônea.

No caso, a empresa apresentou apenas registros intensos produzidos unilateralmente, sem laudo técnico independente ou elementos auditáveis capazes de comprovar fraude. Também foi apontada a ausência de comunicação clara e específica ao consumidor sobre os motivos da restrição e as providências necessárias para regularização.

Para o colegiado, a retenção dos valores por aproximadamente cinco meses, sem justificativa comprovada, configura falha na prestação do serviço e ultrapassa mero aborrecimento. A Câmara também afastou a alegação de cumprimento espontâneo da obrigação, uma vez que a liberação ocorreu somente após ordem judicial.

O valor fixado foi considerado proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos critérios de razoabilidade e à função pedagógica da indenização. Com isso, o recurso foi desprovido e a condenação mantida.

Processo nº 1013050-87.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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