Mato Grosso
Carência não impede internação urgente de criança com síndrome rara
Mato Grosso
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear a internação de bebê de quatro meses, mesmo durante período de carência.
- A negativa de cobertura foi considerada indevida diante do risco à vida da criança.
Uma bebê de quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e impossibilitada de se alimentar e ingerir líquidos, teve garantida na Justiça a cobertura integral de internação hospitalar por plano de saúde, mesmo durante o período de carência contratual. A negativa da operadora foi considerada indevida diante do quadro de urgência e do risco à vida da criança.
A Síndrome de Dandy Walker é uma malformação congênita que afeta o desenvolvimento do cérebro. A condição pode causar aumento da pressão intracraniana, atraso no desenvolvimento, dificuldades motoras e, em casos mais graves, comprometimento das funções vitais, exigindo acompanhamento médico constante e, por vezes, intervenções hospitalares imediatas.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de autorizar e custear a internação, incluindo exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
A empresa sustentava que a beneficiária ainda estava em período de carência para internações, com término previsto para dias depois da solicitação médica. Também argumentava que o regulamento do plano limitava o atendimento de urgência e emergência às primeiras 12 horas em regime ambulatorial.
No voto, o relator destacou que, embora cláusulas de carência sejam admitidas para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos, a Lei nº 9.656/1998 estabelece exceções nos casos de urgência e emergência. O artigo 35-C da norma determina cobertura obrigatória quando houver risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
A documentação médica apontou que a internação foi solicitada em caráter de urgência, diante da incapacidade da criança de se alimentar e se hidratar, quadro que representa risco concreto à vida e à integridade física.
O desembargador também mencionou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é abusiva a cláusula que impõe carência para atendimento de urgência e emergência após o prazo máximo de 24 horas da contratação. Da mesma forma, é considerada abusiva a limitação temporal da internação hospitalar.
Para o colegiado, restringir o atendimento a apenas 12 horas em regime ambulatorial compromete a finalidade do contrato de assistência à saúde e pode agravar o estado clínico do paciente, especialmente quando se trata de lactente com quadro grave.
Processo nº 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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