Mato Grosso
Restrição de circulação de Land Rover é mantida após suspeita de venda duplicada
Mato Grosso
Resumo:
- Restrição de circulação de uma Land Rover foi mantida após suspeita de que o veículo tenha sido vendido mais de uma vez.
- A medida impede nova transferência até que seja definido quem é o verdadeiro proprietário.
A restrição de circulação de uma Land Rover Range Rover Sport foi mantida após a suspeita de que o mesmo veículo tenha sido vendido mais de uma vez, gerando prejuízo a um dos compradores. O caso envolve um homem que afirma ter pago pelo carro, mas não conseguiu concluir a transferência da propriedade ao descobrir que o automóvel já estaria vinculado a outra negociação.
De acordo com o processo, o comprador relatou que realizou o pagamento acreditando estar adquirindo o veículo de forma regular. No entanto, ao tentar formalizar a transferência junto aos órgãos competentes, surgiram obstáculos. Ele constatou que havia inconsistências na documentação e indícios de que o carro poderia ter sido negociado novamente pela empresa responsável pela venda.
Diante da situação, o comprador ingressou com ação pedindo indenização pelos prejuízos e a adoção de medidas urgentes para garantir que o veículo não fosse novamente transferido ou ocultado. A preocupação era de que, sem uma restrição formal, o automóvel pudesse ser vendido a terceiros, dificultando ainda mais a solução do caso e eventual ressarcimento.
Como medida preventiva, foi determinada a inclusão de restrição no sistema Renajud, o que impede a circulação e a transferência do veículo até que a disputa judicial seja resolvida. A providência não retira o carro da posse de quem está com ele, mas impede que seja negociado ou utilizado livremente.
A empresa que atualmente está com o veículo recorreu da decisão, alegando que também adquiriu o automóvel de boa-fé, mediante pagamento integral, e que a restrição causa prejuízos, já que impede o uso e desvaloriza o bem. Sustentou ainda que não haveria provas suficientes de fraude que justificassem a medida.
Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que existem elementos que indicam risco concreto de dano caso o veículo seja liberado para circulação e nova transferência. Para o colegiado, diante da suspeita de múltiplas vendas e da incerteza sobre quem detém o direito legítimo sobre o carro, a medida cautelar é necessária para preservar o resultado útil do processo.
A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a restrição tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a propriedade do veículo. Segundo ela, a providência busca apenas garantir que o bem permaneça disponível até que todas as provas sejam analisadas e a controvérsia seja esclarecida.
Processo nº 1044125-82.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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