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Hora da Oportunidade entrega acolhimento e esperança a mulheres

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Mato Grosso

O caminho para recomeçar nem sempre é fácil. Mas a oferta do acolhimento certo pode torná-lo bem menos complicado. É isso que mulheres que passam pelo Fórum de Cuiabá estão experimentando na Hora da Oportunidade. A feira de serviços gratuitos acontece nesta quarta-feira (11) e quinta-feira (12) como parte da programação da 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa.

Durante os dois dias, mulheres que buscam atendimento jurídico no fórum encontram na feira um espaço de amparo psicossocial, de saúde, cidadania, bem-estar e de segurança pública. Realizada por meio do Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), a ação conta com apoio de diversas instituições parceiras.

Seja com orientação da Patrulha Maria da Penha e entrega de mudas do projeto Verde Novo. Ou com emissão de documentos, assistência social, massagem, limpeza de pele e maquiagem. A Hora da Oportunidade está ajudando a devolver às mulheres atendidas, muitas em situação de violência doméstica e familiar, a autoestima e a esperança de uma nova vida.

Um exemplo é a podóloga Carla Kennia Martins Brandão, que participou da feira pela primeira vez. Junto com outras duas amigas, ela aproveitou a tarde com diversos serviços realizados no local e classificou a experiência como um momento de acolhimento.

“Fiz massagem quick, sobrancelha, maquiagem, recebi atendimento médico. Então, foi tudo muito bom. Muitas mulheres vêm participar de audiência, que é algo um pouco tenso, por isso é importante ter esse espaço para relaxar e melhorar a autoestima. Esse evento é bom para nos sentirmos acolhidas”, comentou Carla.

A amiga Jaciele Ribeiro também aproveitou os variados serviços de saúde, cidadania, bem-estar, e fez questão de levar uma muda de jabuticaba, que se transformará em um momento especial com os filhos na hora do plantio. “Vou plantar com as minhas crianças, para que daqui a uns anos eles estejam colhendo os frutos do que eles plantaram”, disse a cabeleireira e manicure.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá e coordenadora do CEAV, explica que nesta semana grande parte das audiências são focadas em processos dessa área. Nesse contexto, ainda conforme ela, a Hora da Oportunidade serve para mostrar às mulheres que o Judiciário está pronto para acolhê-las.

“Muitas dessas mulheres estão machucadas, mas não só fisicamente. Estão machucadas emocionalmente e psicologicamente também. Ela precisa se enxergar importante novamente, se enxergar bonita e voltar a gostar de si. Então, quando recebe um serviço de embelezamento, ela recebe também uma melhora para sua autoestima”, argumentou a juíza.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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