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Mato Grosso

Vítima do golpe da falsa central será indenizada após fraude bancária

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Correntista vítima do golpe da falsa central de atendimento terá valores restituídos e receberá indenização.
  • Colegiado manteve condenação de banco por falha na segurança do serviço.

Uma correntista vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento será indenizada após sofrer prejuízos financeiros decorrentes de transações bancárias fraudulentas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão confirmou sentença que determinou a restituição de R$ 51.849,10 retirados da conta da cliente, além do estorno definitivo de R$ 18.466,17 cobrados indevidamente no cartão de crédito. Também foi mantida a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Conforme o processo, a vítima recebeu uma ligação telefônica proveniente de número idêntico ao canal oficial de atendimento do banco, o que lhe transmitiu aparência de legitimidade. Durante o contato, ela foi orientada a realizar procedimentos em caixa eletrônico, o que resultou nas transferências indevidas e em cobranças irregulares no cartão de crédito.

Após ser condenada em Primeira Instância, a instituição financeira recorreu ao Tribunal alegando que o prejuízo teria ocorrido por ação de terceiros e que a própria cliente teria contribuído para a fraude ao seguir as orientações do golpista.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a fraude está inserida no risco inerente à atividade bancária, caracterizando falha na prestação do serviço. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a utilização de um número idêntico ao canal oficial da instituição induz o consumidor a acreditar na autenticidade do contato.

Segundo o voto, a simples alegação de culpa exclusiva da vítima não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira. Para isso, seria necessária a demonstração clara de que o dano ocorreu por causa totalmente alheia ao serviço prestado, o que não foi comprovado no caso.

A relatora também ressaltou que as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações atípicas e prevenir fraudes. Como isso não ocorreu, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

Quanto ao dano moral, o colegiado considerou que a situação ultrapassa mero aborrecimento, pois envolve prejuízo financeiro relevante, insegurança e desgaste emocional decorrentes da fraude.

Processo nº 1022102-87.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio

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A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.

A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens

O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.

Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.

A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.

Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.



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