Saúde
Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados
Saúde
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. 

A proposta agora segue para sanção presidencial.
Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.
Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.
Entenda
De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:
- presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
- dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Controle especial
Em casos de compra de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.
Tais medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Categoria
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.
“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.
“Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.
“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.
Contraponto
Dias antes da aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados.
“O projeto autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, o que, pela avaliação do plenário do CNS, pode desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”, avaliou a entidade em nota.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contrário ao texto. Para a pasta, a medida compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que orientem a prescrição, a dispensação e o consumo.
“Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública”.
*Com informações da Agência Câmara
Saúde
Anvisa aprova Mounjaro para criança e adolescente com diabetes tipo 2
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) o uso do medicamento Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos. Até então, a indicação era apenas para uso adulto. 

Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.
O Mounjaro é um dos diversos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
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Manipulação
Na próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa discute uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de canetas emagrecedoras.
A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.
Grupos de trabalho
Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.
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