Mato Grosso
Polícia Civil deflagra operação para desarticular facção envolvida com tráfico de drogas em Araputanga
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (26.2), a Operação Delivery para cumprimento de ordens judiciais com foco na desarticulação de facções criminosas envolvidas com tráfico de drogas no município de Araputanga e região.
As ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo telemáticos, foram expedidas pela Vara Única de Araputanga. A ação resultou na prisão de um faccionado conhecido pela atuação com o comércio de drogas na região oeste de Mato Grosso, além da apreensão de entorpecentes e apetrechos relacionados ao tráfico de drogas.
A operação foi deflagrada após investigação conduzida pela Delegacia de Araputanga, que se estendeu por cerca de cinco meses e identificou alvos que mantinham relação direta com uma facção criminosa e utilizavam imóveis no município como pontos de depósito, distribuição e venda de entorpecentes, além de locais de apoio e refúgio para outros integrantes do grupo.
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Buscas e flagrante
Durante cumprimento das ordens judiciais, os policiais civis localizaram, em um dos endereços investigados, considerável quantidade de entorpecentes, composta por diversos tipos de droga, além de uma balança de precisão, instrumento comumente utilizado para fracionar e preparar porções para comercialização.
Todo o material foi apreendido e encaminhado para perícia oficial, reforçando as demais provas cumpridas ao longo da investigação. O faccionado, de 24 anos, já conhecido no meio policial, foi conduzido à delegacia, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Segundo o delegado de Araputanga, Cleber Emanuel Neves, o investigado possui ao menos cinco passagens anteriores por tráfico de drogas, além de relação ativa com a facção criminosa que atua na região.
“As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar outros envolvidos, aprofundar o mapeamento da estrutura da facção criminosa na região Oeste e coibir o uso de residências como pontos de venda e depósito de drogas”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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