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Mato Grosso

Polícia Civil prende condenado por feminicídio de professora em 2014 em Várzea Grande

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Mato Grosso

O autor do homicídio da professora Lucimar Delgado de Moraes ocorrido no ano de 2014, teve o mandado de prisão definitiva cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (20.2), em ação realizada pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

O preso, de 39 anos, era ex-companheiro da vítima e estava com a ordem de prisão por condenação decretada pelo feminicídio da vítima, na época de 50 anos de idade.

A prisão ocorreu no bairro Novo Paraíso II, em Cuiabá onde o foragido estava escondido. Com informações sobre o possível paradeiro do procurado, os policiais da Gepol realizaram vários dias de campana até confirmarem sua presença do endereço indicado.

A delegada titular da Gepol, Silvia Maria Pauluzi de Siqueira, destacou a relevância da captura. “Essa prisão é muito importante, pois reforça o compromisso da Polícia Civil no combate ao feminicídio e na responsabilização de autores de crimes dessa natureza”, afirmou.

O preso foi encaminhado para audiência de custódia na capital onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

Relembre o caso

O crime que vitimou Lucimar Delgado de Moraes ocorreu no dia 9 de dezembro de 2014, na residência da vítima no bairro Construmat, em Várzea Grande, quando durante uma discussão o condenado agrediu a vítima com diversos golpes de faca.

O crime foi presenciado por uma criança de 9 anos, filha do casal. A irmã da vítima também ficou ferida ao tentar impedir a agressão.

Segundo as investigações, na época dos fatos, o casal estava separado há aproximadamente um ano e meio, porém o ex-marido não aceitava o fim do relacionamento, fato que teria motivado o crime.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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