Mato Grosso
Acervo de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses são doados pelo Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
Mato Grosso
O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP -MT) iniciou a distribuição de 1,5 mil livros de autores mato-grossenses para bibliotecas públicas dos 141 municípios do Estado. Os exemplares, recebidos na última semana, são provenientes de editais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), além de doações de editoras e de programas federais, com o objetivo de ampliar e diversificar os acervos disponíveis à população.
As bibliotecas públicas interessadas em reforçar seus acervos com obras de autores mato-grossenses devem formalizar a solicitação por e-mail junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, responsável pela coordenação da iniciativa.
Segundo o coordenador do SEBP-MT, Carlos Santos, a incorporação de novos títulos contribui para dinamizar os espaços de leitura e ampliar o acesso da população ao conhecimento. “Ao atualizar os acervos, fortalecemos as bibliotecas como ambientes de formação, convivência e estímulo à leitura em todo o Estado”, afirma.
O Governo do Estado mantém uma política pública voltada ao fortalecimento da leitura regional, por meio do apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, que promove a doação de obras às bibliotecas públicas municipais para ampliar e qualificar os acervos disponíveis à população.
“Temos uma rede de bibliotecas nos 142 municípios. Há uma demanda muito grande por obras de autores mato-grossenses até mesmo em função de legislação que estabelece percentual mínimo de autores regionais nos acervos das bibliotecas. Atuamos também no fortalecimento das bibliotecas comunitárias, geridas por OSC, nos pontos de leitura, clubes de leitura, mediadores de leitura e oficineiros. Estamos com o desafio de integrar tudo isso ao Sistema Estadual”, frisa.
Além disso, o Sistema Estadual presta consultorias às bibliotecas integradas, com doações, soluções de desafios do sistema de gestão, revitalização com mudança de layout. “Também apresentamos a legislação referente à atuação das bibliotecas e capacitação dos bibliotecários”, frisa Carlos. No segundo semestre do último ano, por exemplo, foram abertas as inscrições para o programa de capacitação para o fortalecimento do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Mato Grosso.
Os cursos foram oferecidos pelo edital “Formação, Técnica de Auxiliar de Bibliotecas – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), executado pela Secel-MT. Selecionado no edital para desenvolver ações de formação, o Instituto Saberes ofertou, gratuitamente, cursos, consultorias especializadas, eventos presenciais, apoio e suporte pedagógico. Puderam participar gestores municipais de cultura, bibliotecários, técnicos e colaboradores de bibliotecas públicas e comunitárias cadastradas no Sistema Estadual de Bibliotecas.
O programa ofereceu quatro cursos: Elaboração e Gestão de Convênios com o Poder Público, Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, Organização e Modernização de Bibliotecas e Promoção da Acessibilidade e Inclusão em Bibliotecas. Além das aulas virtuais, o programa teve seis eventos presenciais, sendo um em fevereiro deste ano em Cuiabá, e outros cinco encontros no próximo mês de março em polos regionais. Foram inclusas também consultorias técnicas especializadas e imersões em bibliotecas públicas e comunitárias.
Editais de fomento às obras de autores regionais também preveem um percentual mínimo do número de livros publicados para doação pelo SEBP-MT. Segundo ele, O SEBP-MT doa todos os tipos de livros, de gêneros distintos. “Em virtude disso, as bibliotecas das instituições de ensino do Estado e das faculdades, onde são usadas obras acadêmicas, com políticas específicas de ensino, devem buscar doações nas próprias unidades administrativas”, explica.
Como Requisitar a Doação de Livros
O SEBP-MT receberá a solicitação de Doação de Livros das bibliotecas públicas vinculadas, através de Oficio (anexo), pelo e-mail: [email protected]. A manifestação será recebida pelo Sistema de Bibliotecas, que realizará a seleção de livros para montagem de kit de doação. A biblioteca será informada sobre o local de retirada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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