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Mato Grosso

Polícia Civil prende homem condenado por tentar matar a companheira em Araputanga

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Mato Grosso

A Polícia Civil cumpriu, na tarde desta quarta-feira (18.2), em Araputanga, um mandado de prisão contra um homem, de 40 anos, condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio.

O crime pelo qual ele foi condenado ocorreu no dia 19 de maio de 2018. Após uma discussão, o homem deu três golpes de arma branca na companheira, à época com 40 anos, duas na região do pescoço e uma na orelha. Ela foi internada em estado grave, mas se recuperou e hoje está bem.

Ele foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado, julgado e condenado recentemente. Com o mandado de prisão definitiva em mãos, expedido pela Vara Única da Comarca de Araputanga no final de janeiro, a equipe da Delegacia de Araputanga saiu em busca do condenado. Após semanas de diligências, os investigadores o localizaram nessa quarta-feira (18).

No momento da abordagem, o suspeito não ofereceu resistência e foi encaminhado à unidade policial, onde foram adotados os procedimentos legais previstos.

Após o cumprimento do mandado, a Polícia Civil comunicou a prisão ao Poder Judiciário, para adoção das medidas pertinentes, incluindo o encaminhamento do preso ao sistema prisional e a realização de audiência de custódia.

“O cumprimento da ordem judicial reforça o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso no enfrentamento à violência contra a mulher e em crimes de feminicídio que assolam o Estado do Mato Grosso”, afirmou o delegado Cleber Emanuel Neves, titular da Delegacia de Araputanga.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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