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Polícia Civil prende foragida do Maranhão após esfaquear o marido em Mato Grosso

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Mato Grosso

A Polícia Civil, cumpriu, nessa segunda-feira (16.2), em Guiratinga, um mandado de prisão em desfavor de uma mulher, de 38 anos, foragida da Justiça do Maranhão, após ela se envolver em uma ocorrência com o marido.

As diligências tiveram início no dia 8 de fevereiro de 2026, quando a equipe da Delegacia de Polícia de Guiratinga recebeu denúncia de que um homem, também de 38 anos, teria sido esfaqueado pela esposa.

De imediato, os policiais deslocaram-se ao Pronto Atendimento Municipal de Guiratinga, onde mantiveram contato com o médico plantonista e o recepcionista. Conforme relataram, a própria vítima afirmou ter se ferido em uma churrasqueira, apresentando lesão aberta na região abdominal.

Durante a continuidade das diligências investigativas, a equipe realizou pesquisas sobre a suspeita, ocasião em que foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto oriundo do Estado do Maranhão.

A ordem judicial refere-se a uma condenação definitiva (transitada em julgado) de 9 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, expedida pela 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís (MA).

Após alguns dias de diligências ininterruptas, a mulher foi localizada escondida em uma residência no bairro Novo Horizonte. Foi dada voz de prisão à conduzida, que foi apresentada à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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