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Mato Grosso

Polícia Civil desarticula grupo criminoso envolvido em furtos de soja fazenda em Tapurah

Publicado em

Mato Grosso

Quatro integrantes de um grupo criminoso envolvidos em um furto de mais de R$ 700 mil em soja de uma propriedade de rural de Tapurah foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (17.2), em ação realizada pelos policiais do município.

Além da prisão dos suspeitos, de 31, 40 e dois de 21 anos, a ação resultou na apreensão de diversos aparelhos celulares, quatro carretas, uma delas carregada de soja e um veículo utilizado no crime.

Os furtos de soja ocorreram entre os dias 2 a 16 de fevereiro, em uma propriedade rural localizada na Rodovia MT-338, na zona rural de Tapurah. Para dificultar a sua identificação, o grupo criminoso virou as câmeras de monitoramento do local para que a ação não fosse registrada.

Porém, os policiais conseguiram levantar imagens do furto ocorrido no dia 4, quando um caminhão Scânia permaneceu certa de 30 minutos no armazém, seguido de um caminhão Volvo, que ficou no local pelo mesmo período.

Nos dias 9 e 11 de fevereiro, foi possível identificar que os criminosos agiram novamente, desta vez utilizando três caminhões para fazer o transbordo dos grãos. No dia 15, os suspeitos estiveram novamente na propriedade movimentando as câmeras, reforçando a suspeita de continuarem com a empreitada criminosa.

Com a identificação dos dias e horários dos crimes, os policiais conseguiram, no dia 16, identificar os caminhões utilizados nos furtos, sendo possível localizar os veículos em um posto da região, assim como seus motoristas que a todo momento ficavam no celular.

Com o trabalho de monitoramento, os policiais da Delegacia de Tapurah verificaram quando duas carretas seguiram sentido à fazenda, com um forte indicativo de um novo furto. Por volta das 23h55, três suspeitos chegaram ao armazém e iniciaram a virada das câmeras, momento em que chegou o primeiro caminhão.

Diante das evidências, os policiais abordaram seis suspeitos que estavam no local, três motoristas e três operadores de armazém, sendo que três deles conseguiram empreender fuga.

No momento da abordagem já estavam na propriedade quatro caminhões. No interior dos veículos foram encontrados placas falsas, que seriam utilizadas para dificultar a identificação dos caminhões. Uma das carretas estava com a placa ocultada com uma camiseta e já estava carregado com a carga de soja.

Em continuidade às diligências, os policiais conseguiram prender o quarto suspeito no distrito de Ana Terra. A ação resultou ainda na apreensão de um veículo VW Gol, utilizado pelo grupo criminoso em diversas ações para a prática do crime.

Diante das evidências, os quatro suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Tapurah, onde após serem interrogados pelo delegado Franklin Alves foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado e organização criminosa, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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