Mato Grosso
Policiais da Companhia Raio prendem dois homens por tráfico e apreendem 57 porções
Mato Grosso
Dois homens, de 18 e 21 anos, foram presos, na noite desta quinta-feira (12.2), por policiais militares da 24ª Companhia Independente de Motopatrulhamento Tático (Raio), suspeitos por tráfico de drogas, em Cuiabá. Os militares recolheram 57 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, além de materiais para embalagem e preparo dos ilícitos.
Os suspeitos foram detidos em frente a um conjunto de kitnetes, no bairro Parque Atalaia. Ao perceberam a aproximação dos militares, eles tentaram fugir, mas foram contidos imediatamente. Com um deles, os policiais militares encontraram diversas porções de maconha e cocaína.
Questionados sobre os ilícitos, eles confessaram serem os responsáveis pela prática criminosa na região e apontaram que havia mais drogas escondidas dentro de um fogão na residência. Além disso, os envolvidos também revelaram que haviam outros ilícitos escondidos em um terreno baldio, dentro de alguns potes.
Os policiais militares apreenderam, ainda, uma balança de precisão, um rolo de papel plástico insufilme e um pacote de embalagem zip lock. Os suspeitos foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
