Mato Grosso
Sema promove oficina para fortalecer ações de prevenção ao atropelamento de animais
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza nesta quarta-feira (11.2), das 8h às 17h, na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, oficina de educação ambiental voltada à prevenção do atropelamento de fauna. O objetivo é promover o diálogo com diversos setores para construção de estratégias integradas sobre a temática.
O encontro reúne representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar de Proteção Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Concessionária Nova Rota do Oeste, Departamento Estadual de Trânsito, Instituto Impacto e secretarias de Estado de Educação (Seduc), Infraestrutura (Sinfra) e Meio Ambiente (Sema). Mais de 40 pessoas participam da oficina.
“O objetivo é fortalecer a articulação entre os atores envolvidos e contribuir para o desenvolvimento de ações educativas que auxiliem na redução dos impactos sobre a fauna silvestre no Estado de Mato Grosso”, destacou a superintendente de Educação Ambiental e de Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho.
Durante a oficina, estão sendo discutidas propostas de ações de Educação Ambiental buscando a intervenção, comunicação e formação para evitar o atropelamento de animais em rodovias.
Conforme os participantes da capacitação, entre as principais causas de atropelamento de fauna estão a alta velocidades dos veículos, falta de placas de sinalização, estradas próximas de locais com água, pântanos, córregos, rios e lagos, e migração de animais em busca de alimentos.
De acordo com dados apresentados pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, em 2024 o órgão ambiental gastou mais de R$ 84 mil para atendimento de 90 ocorrências com animais atropelados de um total de 1.671 atendimentos em todo o Estado. Ao todo, foram atendidas 33 espécies silvestres vítimas de atropelamento. Os dados de 2025 ainda não foram consolidados.
Somente na Estrada Parque Transpantaneira, entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, a Coordenadoria de Fauna da Sema efetuou o registro de 102 animais mortos nas pista de rolagem e no acostamento, sendo 24 mamíferos, 24 aves , 40 répteis e 14 anfíbios.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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