Mato Grosso
Mais de 30 mulheres e meninas cientistas recebem premiação da Seciteci
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), reforça políticas de incentivo à participação feminina na ciência, estimulando a permanência das mulheres na carreira científica. Como resultado dessas ações, 34 pesquisadoras foram premiadas durante a 21ª e 22ª Semana Nacional da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (SNCT), em reconhecimento a trajetórias, pesquisas e iniciativas que impulsionam o desenvolvimento científico e tecnológico do estado.
Nesses dois anos, as pesquisadoras se destacaram em áreas estratégicas como meio ambiente, saúde, educação, biodiversidade, inovação tecnológica e sustentabilidade, demonstrando o impacto direto da ciência produzida por mulheres no desenvolvimento do estado.
Com o objetivo de valorizar a presença feminina na ciência, o dia 11 de fevereiro assinala o Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência. Ao refletir sobre a data, a diretora da Rede de Inovação Mato Grosso – Inova MT, Lecticia Figueiredo, ressalta que, embora as mulheres conquistem cada vez mais espaços de destaque no setor científico, ainda é fundamental ampliar incentivos e garantir oportunidades
“Ser mulher na ciência hoje é ocupar espaços e romper barreiras. Estamos cada vez mais presentes no ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e precisamos apoiar e incentivar que mais mulheres e meninas se interessem por pesquisas e projetos científicos. Por meio da Seciteci, realizamos um trabalho de incentivo e reconhecimento, já conseguimos encontrar resultados e ainda temos muito o que realizar”, enfatizou a diretora.
Comparando os dados da 21ª edição da SNCT em relação à 22ª, houve um crescimento de mais de 100% do reconhecimento das pesquisas realizadas por pesquisadoras. Uma vez que na edição mais antiga foram premiadas 10 mulheres, já na última edição 24 cientistas conquistaram prêmios.
Na edição de 2025, também houve a estreia da categoria “Pesquisadora Destaque”, a qual premiou as professoras doutoras Edna Maria Bonfim da Silva (1º lugar); Carolina Joana da Silva Instituição (2º Lugar); e Nadja Gomes Machado Instituição (3º Lugar). Além disso, foi inaugurada na edição a roda de conversa “Mulheres na Ciência”.
Para o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o aumento da presença e reconhecimento de mulheres na ciência reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão e valorização feminina.
“Os dados mostram que as mulheres também estão na linha de frente da ciência em Mato Grosso. Possuímos no nosso quadro pesquisadoras que se dedicam de forma exemplar para produzir inovação, tecnologia e conhecimento. Parabenizo todas elas pelas contribuições para a ciência do nosso estado e país”, finalizou o secretário.
A Seciteci coordena diversos projetos voltados para a autonomia feminina, a exemplo do Programa Mulheres Mil, em parceria com o Governo Federal, com o objetivo de oferecer cursos alinhados às vocações de cada território, valorizando saberes femininos e respeitando as trajetórias de vida das participantes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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