Mato Grosso
Governo de MT inaugura Escola Estadual Professora Maria Hermínia Alves em Cuiabá
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso inaugura, nesta quarta-feira (11.2), a construção da Escola Estadual Professora Maria Hermínia Alves, localizada no bairro CPA 4, em Cuiabá. O evento contará com a presença do governador Mauro Mendes e do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, além de autoridades locais, comunidade escolar e moradores da região.
A nova unidade escolar recebeu investimento de R$ 11.627.727,79, por meio do Contrato nº 062/2023, ampliando o acesso à educação pública de qualidade na região do CPA. A unidade conta com 16 salas de aula, distribuídas em uma área construída de 3.181,69 metros quadrados. Com capacidade instalada para 480 estudantes por turno, atende 902 alunos, organizados em 30 turmas.
A obra integra os investimentos do Governo do Estado na modernização da rede estadual de ensino, com foco na ampliação de vagas, melhoria da infraestrutura escolar e garantia de ambientes adequados para o processo de ensino e aprendizagem.
Serviço
O quê: Inauguração da construção da Escola Estadual Professora Maria Hermínia Alves
Quando: Quarta-feira, 11 de fevereiro, às 8h
Onde: Rua Canarinho, nº 45, 3ª Etapa, CPA 4 – Cuiabá/MT
Horário: 8h
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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