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Mato Grosso

Guilherme Maluf e ministro debatem monitoramento dos planos municipais de saúde e combate à hanseníase

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Mato Grosso

Crédito: Atricon
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Conselheiro do TCE-MT Guilherme Antonio Maluf participou de reunião no Ministério da Saúde. Clique aqui para ampliar

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, Guilherme Antonio Maluf, participou, nesta quinta-feira (5), de reunião no Ministério da Saúde, em Brasília, para tratar dos ajustes finais de um Acordo de Cooperação Técnica voltado ao desenvolvimento de ferramentas para monitoramento dos Planos Municipais de Saúde e qualificação do uso de dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, também foram discutidas a realização de auditoria nacional na área de saúde digital e o planejamento das próximas ações de enfrentamento à hanseníase.

O acordo é resultado do trabalho nacional coordenado por Maluf na Comissão Integrada em Saúde (CIS), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), e será firmado com o Ministério da Saúde e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para implantação de uma ferramenta dashboard para acompanhamento dos Planos Municipais de Saúde por todos os tribunais de contas. “Essa iniciativa está em fase avançada e a ferramenta permitirá transformar dados em informações estratégicas, apoiar os gestores e qualificar a tomada de decisão na saúde pública”, afirmou o conselheiro.

Outro ponto tratado foi a proposta de auditoria ordenada em saúde digital, com a participação do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas. A iniciativa busca avaliar tecnologias e sistemas de informação do SUS, com foco na harmonização e na interoperabilidade das plataformas.

Crédito: Atricon
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Encontro contou ainda com representantes da Atricon e do Instituto Rui Barbosa.

A ação faz parte de uma parceria estratégica firmada entre as instituições em 2025, que resultou na realização de um diagnóstico nacional sobre saúde digital e que servirá de base para a auditoria nacional a ser realizada em 2026. Segundo Maluf, a aliança traz muitos benefícios para a saúde do país. “Com foco em ações de baixo custo, intercâmbio de informações e na integração entre União, estados e municípios”, disse.

Por fim, Maluf também apresentou ao Ministério da Saúde a pauta do enfrentamento da hanseníase, defendendo que Mato Grosso seja projeto-piloto de uma estratégia nacional de enfrentamento da doença. O tema foi bem recebido pelo ministro Alexandre Padilha, que sinalizou a continuidade do diálogo técnico após um evento nacional, agendado para o mês de março, sobre o assunto.

O TCE-MT tem atuado fortemente no monitoramento e auxilio no combate à hanseníase em Mato Grosso, estado que registra o maior índice de detecção do Brasil. Além de inserir as estatísticas de doença como ponto de controle obrigatório na análise das contas anuais dos municípios, o órgão tem realizado encontros com especialistas, produzindo cartilhas informativas e orientando os municípios em ações pontuais de enfrentamento. Em novembro de 2025, o TCE-MT ainda determinou que o Governo do Estado e todas as prefeituras apresentem um plano de ação emergencial, com orçamento definido, metas, responsáveis e mecanismos de monitoramento.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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