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Mato Grosso

Sérgio Ricardo recomenda adesão de municípios à Central de Compras para baratear licitações e reduzir burocracia

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

Comprar mais barato e com menos burocracia. Esse é o principal objetivo da recomendação feita pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, para que os municípios do estado passem a aderir à Central de Compras Públicas de Mato Grosso, modelo que pode reduzir o custo das contratações em até 60% e agilizar os processos licitatórios.

Segundo Sérgio Ricardo, a adesão representa um avanço significativo para a gestão pública municipal, ao garantir economia de escala, maior agilidade nos processos licitatórios, suporte técnico especializado e a padronização de produtos e serviços. “Atualmente, 84 municípios integram o Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso, responsável por operacionalizar esse modelo. Ampliar essa adesão é fundamental para fortalecer a eficiência administrativa e assegurar o melhor uso dos recursos públicos”, destacou.

Na decisão normativa, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (4), o presidente estabelece ainda que o Tribunal de Contas poderá avaliar a economicidade das aquisições realizadas por órgãos que não aderirem à Central de Compras, tomando como referência os preços de mercado. Caso sejam identificadas variações significativas entre os valores praticados nessas licitações próprias e os preços obtidos pela Central de Compras, o TCE-MT poderá recomendar a adesão ao modelo centralizado e/ou a adoção de medidas para assegurar a economicidade das contratações.

A criação, tanto da Central de Compras Públicas dos Municípios quanto do consórcio público responsável pela medida, sob a liderança e assessoramento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com o apoio institucional do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC-MT), é resultado da Mesa Técnica nº 02/2024, que buscou soluções para a dificuldade de equidade nas condições de compra entre os municípios.

Na ocasião, o presidente conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou a dificuldade dos municípios menores em processos licitatórios morosos. “No estado, 106 dos 142 municípios têm menos de 20 mil habitantes. Além disso, a extensão territorial de Mato Grosso agrava os custos logísticos, que acabam sendo incorporados aos preços dos produtos, novamente, prejudicando os municípios menos favorecidos”, declarou.

A mesa técnica surgiu da demanda do presidente da AMM, Leonardo Bortolin, que identificou a dificuldade das prefeituras, em especial as menores e mais distantes, em adquirir produtos de forma ágil e com preços justos.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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