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Mato Grosso

Foragido por estupro de vulnerável e violência doméstica em Ribeirão Cascalheira é preso em Goiás

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Mato Grosso

Um homem suspeito de cometer crimes sexuais contra a afilhada de 12 anos, além de ameaças relacionadas à violência doméstica, teve o mandado de prisão cumprido na manhã desta quarta-feira (4.2), em uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Polícia Militar de Goiás.

O homem de 52 anos, com mandado de prisão decretado pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi localizado e detido na cidade de Faina (GO). A prisão resultou da troca de informações entre o Núcleo de Inteligência de Água Boa e a Delegacia de Cocalinho, em ação integrada com a Polícia Militar de Goiás.

O crime de estupro ocorreu em 2024, no município de Ribeirão Cascalheira e as ameaças contra familiares da vítima em janeiro deste ano. Assim que tomou conhecimento das investigações da Polícia Civil, o suspeito deixou a cidade passando a desconsiderar reiteradas intimações para comparecimento à delegacia.

No decorrer das investigações, surgiram elementos indicando que, além das condutas inicialmente apuradas, o investigado passou a proferir ameaças contra a companheira e a afilhada, em represália às denúncias formuladas, agravando significativamente o contexto de risco às vítimas.

Diante da gravidade dos fatos, do histórico de reiteração delitiva, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Victor Donizete de Oliveira Pereira, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

Com o mandado expedido, as polícias atuaram de forma coordenada, localizaram o suspeito em Faina (GO) e cumpriram a ordem judicial, demonstrando a eficácia da cooperação interestadual no combate à criminalidade.

“O caso evidencia um cenário recorrente de violência doméstica e familiar, no qual vítimas, por medo ou constrangimento, acabam sendo intimidadas a não buscar ajuda institucional. A atuação da Polícia Civil, por meio de investigação qualificada e ações de inteligência, foi fundamental para romper esse ciclo de violência e assegurar a proteção das vítimas, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa da dignidade humana e com o combate rigoroso a crimes que atentam contra a integridade física e psicológica de mulheres e crianças”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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