Mato Grosso
Com apoio de imagens do Vigia Mais MT, polícia recupera duas motos furtadas e prende três pessoas
Mato Grosso
Com o auxílio das imagens do programa Vigia Mais MT, duas motocicletas com registro de furto foram recuperadas e três pessoas presas em ações distintas realizadas em Várzea Grande, entre os dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026.
No primeiro caso, ocorrido no dia 1º de fevereiro, por volta das 15h35, uma câmera com sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), instalada na Avenida Chile, sentido rotatória do Posto Papito, identificou a passagem de uma motocicleta Honda NXR 150 Bros, de cor prata, com registro ativo de furto. A partir da informação, as guarnições foram acionadas e realizaram a abordagem nas proximidades do local, resultando na prisão de três suspeitos. A motocicleta havia sido furtada minutos antes nas imediações do Trevo do Lagarto.
Em outra ocorrência, registrada no dia 31 de janeiro, às 15h04, uma motocicleta Honda CG Fan 160, de cor branca, furtada na lateral de um shopping em Várzea Grande, foi identificada por uma câmera OCR instalada na Avenida 31 de Março. A informação foi repassada às equipes policiais, que localizaram o veículo no bairro Cristo Rei e efetuaram a condução do suspeito à delegacia.
Em ambas as situações, os envolvidos e as motocicletas recuperadas foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as providências legais cabíveis. As ações reforçam a eficiência do Vigia Mais MT como ferramenta de apoio às forças de segurança no combate aos crimes patrimoniais no Estado.
O Vigia Mais MT
Até o momento, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.
*Sob Supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política6 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Polícia6 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Política6 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Entretenimento6 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Cáceres6 dias atrásRumo à Assembleia – Ricardo Castela pretende recorrer a políticos da “velha guarda” para fortalecer projeto de eleição
-
Opinião6 dias atrásDepoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
-
Política6 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
-
Política5 dias atrásComissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs
