Search
Close this search box.

Mato Grosso

Força Tática prende mulher suspeita por tentativa de homicídio e apreende duas facas em Barra do Garças

Publicado em

Mato Grosso

Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, nesta terça-feira (27.1), uma mulher, de 45 anos, suspeita por tentativa de homicídio, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). A vítima, de 53 anos, foi esfaqueada na região do peito, perna e socorrida até uma unidade de saúde.

As equipes realizavam o patrulhamento tático na região central do município em decorrência da Operação Tolerância Zero, quando foram acionadas para se deslocarem até a Praça São Sebastião Júnior, pois havia uma mulher esfaqueada no local.

Após a denúncia, os policiais militares se deslocaram ao local e identificaram a vítima. À PM, ela contou que foi surpreendida pela suspeita com um golpe de faca na região do peito. Em seguida, ao tentar se defender, foi novamente lesionada na perna, na altura da coxa.

A mulher ressaltou que não conhece a suspeita e que não houve nenhum desentendimento com a envolvida. Após o ataque, ela fugiu. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e encaminhou a vítima até Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Em rondas pela região, os policiais militares localizaram a suspeita. Com ela, foram apreendidas duas facas, além de pertences pessoais. A suspeita foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA