Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 50 ordens judiciais contra facção envolvida em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Rondonópolis
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpre, na manhã desta terça-feira (27.1), 50 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão além de outras medidas cautelares, na Operação Libertas, que tem como alvo uma célula de uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização, atuante na região do bairro Jardim Brasília, em Rondonópolis.
São cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, 22 de prisão preventiva e outras medidas cautelares, como quebra de sigilo bancário/ telemático e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Comarca de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.
Ao todo, 17 equipes de unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis participam da operação. Todas as ordens judiciais são cumpridas no município.
A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.
Célula do tráfico
As investigações iniciaram em maio de 2024, após prisões relacionadas ao tráfico de drogas realizadas pela equipe da Derf de Rondonópolis, que resultaram na apreensão de drogas, armas, dinheiro e outros itens relacionados à facção criminosa, sendo instaurados três inquéritos policiais para apuração dos fatos.
Com o avanço das investigações, foi possível verificar o vínculo entre os investigados, apontados como integrantes de uma célula de uma facção criminosa atuante na região do bairro Jardim Brasília, com cargos e funções definidas. Entre os alvos da operação está uma liderança da facção criminosa, responsável por negociar e distribuir entorpecentes na região, e o “gerente”, encarregado da distribuição e o recolhimento dos valores provenientes da venda de drogas.
Lavagem de dinheiro
As investigações apontaram a movimentação e dissimulação dos valores obtidos por meio do tráfico, que dependiam de meios eficazes para ocultar a origem e o destino dos recursos. Por isso, o grupo criminoso utilizava contas bancárias de terceiros (laranjas) como instrumentos indispensáveis para o funcionamento da engrenagem criminosa.
Segundo a delegada responsável pelas investigações, Anna Paula Marien, os investigados que emprestam, cedem ou abrem contas bancárias para o uso da facção integram funcionalmente o núcleo operacional do grupo criminoso, atuando como agentes de suporte logístico e financeiro.
As investigações demonstraram recebimento de valores incompatíveis com a capacidade financeira dos alvos, repasses imediatos a terceiros sem relação negocial legítima e/ou movimentações fracionadas típicas de lavagem, demonstram a ciência da finalidade criminosa e anuência com o proveito econômico obtido.
“Ainda que não executem atos de violência ou comercialização direta de drogas, viabilizam a circulação do capital ilícito, dificultam o rastreamento do dinheiro e conferem aparência de licitude às operações”, explicou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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