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Ensaios de escolas e blocos carnavalescos são opções de lazer em diferentes bairros de Cuiabá

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As Escolas de Samba e os blocos carnavalescos de Cuiabá estão transformando diferentes bairros de Cuiabá em verdadeiros redutos do samba com os ensaios técnicos, que ocorrem até domingo (25.1).

Além de opções de lazer gratuitas para a população, os ensaios marcam a contagem regressiva para o Desfile de Carnaval 2026, que será realizado entre os dias 6 e 8 de fevereiro, na Arena Pantanal. Para a realização das atividades, a Liga Independente dos Blocos e Escolas de Samba de Cuiabá conta com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

“O investimento do Governo de Mato Grosso proporciona condições para que os blocos e escolas se estruturem para o desfile oficial que acontece daqui a 15 dias. Enquanto isso, os ensaios se intensificam, proporcionando uma ótima programação de integração cultural e lazer gratuita”, destaca o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura.

Nesta sexta-feira (23), a o cronograma de ensaios começa a partir das 18h, com Bloco Luxo Folia, Melados e Tradição do Araés, que se reúnem nos bairros CPA I, Dom Aquino e Araés, respectivamente.

No sábado (24), a Escola de Samba Império de Angola realiza seu ensaio técnico no bairro Cidade Verde. A folia pré-carnaval será realizada também pelos Blocos Império da Casa Nova, no CPA I, e Melados, no bairro Dom Aquino. Os ensaios começam a partir das 18h.

Ainda no sábado (24), o Bloco Banana da Terra recebe o intérprete oficial Escola de Samba da Portela (RJ), Felipe Tinoco, na Praça Oito de Abril. O Bloco tem sido um dos destaques desta temporada de ensaios por trazer ícones do carnaval carioca ao solo cuiabano, como a bateria Surdo Um da Mangueira e o cantor Raoni Ventapani, neto de Martinho da Vila.

Já no domingo (25), a agenda para quem quer aquecer os tamborins fica por conta do Bloco Boca Suja. A noite de aquecimento ocorre no ginásio Verdinho, que fica no bairro CPA I.

A Escola de Samba Payaguás e Império da Angola, e ainda os Blocos Melados e Agora Q Q Esse, realizaram também seus ensaios na quinta-feira (22), nos bairros Pedra 90, Cidade Verde, Dom Aquino e Centro.

Confira o resumo da programação de ensaios em Cuiabá:

Sexta-feira (23.1)
Bloco Luxo Folia: Corona Bar – bairro CPA I
Bloco Melados: Rua Veiga Cabral – bairro Dom Aquino
Bloco Tradição do Araés: Centro de Lazer – bairro Araés

Sábado (24.1)
Escola de Samba Império de Angola: bairro Cidade Verde
Bloco Império da Casa Nova: Top+ Pub – bairro CPA I
Bloco Melados: Rua Veiga Cabral – bairro Dom Aquino
Bloco Banana da Terra: praça Oito de Abril – bairro Goiabeiras

Domingo (25.1)
Bloco Boca Suja: Ginásio Verdinho – bairro CPA I


Desfile de Carnaval 2026

O Desfile de Carnaval Cuiabá 2026 será realizado nos dias 6 e 7 de fevereiro, a partir das 18h, na área externa da Arena Pantanal. No dia 8 de fevereiro, às 14h, haverá a apuração oficial dos votos, seguida por matinê e show de encerramento.

Neste ano, o público vai prestigiar, além dos desfiles, shows regionais e nacionais nos três dias do evento. Entre as atrações estão o grupo Aprontaê, DJ Everton Detona, Sasminina, o sambista Tiee, o grupo Vou Pro Sereno e o cantor Rubynho.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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