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Mato Grosso

Adolescentes são apreendidos pela PM por homicídio de jovem em Cáceres

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Mato Grosso

Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam, na tarde deste sábado (17.1), dois adolescentes, ambos de 17 anos, suspeitos de envolvimento no homicídio de Murilo Pessoa Teixeira, de 14 anos, e na tentativa de homicídio contra de um homem de 19 anos, em Cáceres.

A ocorrência foi registrada por volta das 14h, quando as equipes policiais foram acionadas para uma situação de homicídio no bairro Jardim Padre Paulo.

No local do crime, os policiais interviram em uma situação de linchamento contra um dos suspeitos, que apresentava diversas lesões corporais. O adolescente foi contido, detido e encaminhado ao Hospital Regional de Cáceres para atendimento médico.

Durante as diligências, os militares receberam informações de que uma segunda pessoa envolvida havia fugido do local em um motocicleta. No decorrer da apuração, testemunhas relataram ainda a participação de uma adolescente, apontada como possível mandante do crime. Com apoio do serviço de inteligência, a suspeita foi localizada em sua residência, onde foi apreendida e conduzida à delegacia.

Ainda no local do crime, os moradores entregaram aos policiais as armas de fogo utilizadas no homicídio, que haviam sido descartadas durante a fuga. O local do homicídio foi devidamente isolado e preservado para os trabalhos da Polícia Judiciária Civil e da Politec.

Ao todo, foram apreendidos dois revólveres, munições de calibres .32 e .357, além de um aparelho celular. Todos os envolvidos e os materiais apreendidos foram encaminhados para a 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Cáceres, para as devidas providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.

  • A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.

O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.

Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.

Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.

O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.

Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.

Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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