Mato Grosso
Homem é preso pela Polícia Civil ao tentar abrir conta em banco com documento falso
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (14.1), um homem, de 39 anos, suspeito de uso de documento falso e falsificação de documento particular em uma agência bancária localizada em Canarana.
A equipe da Delegacia de Canarana foi ao banco após receber uma denúncia anônima de que um homem estava em uma agência bancária da cidade com documentos falsos e tentando abrir uma conta para obtenção de vantagens ilícitas.
No local, os policiais constataram que o suspeito apresentou uma carteira de identidade em nome de um homem com as iniciais R.C.A. No entanto, após consulta aos sistemas oficiais de identificação, foi verificado que a fotografia vinculada ao documento não correspondia à pessoa abordada, evidenciando a falsidade do documento.
Ainda durante a ação, os policiais apreenderam, em posse do suspeito, um comprovante de renda e solicitação de abertura de conta bancária em nome de empresa privada, documento considerado inverídico, destinado a induzir a instituição financeira a erro.
Diante dos fatos, ficou caracterizada a prática dos crimes previstos nos artigos 304 (uso de documento falso) e 298 (falsificação de documento particular) do Código Penal.
O suspeito foi levado para a delegacia, onde os policiais entraram em contato com as Polícias Militares de Goiás e de Minas Gerais e foi constatado que o mesmo suspeito teria tentado aplicar golpes semelhantes em outra agência bancária no dia anterior, 13 de janeiro de 2026, em Iporá (GO), demonstrando reiteração criminosa e continuidade delitiva.
O suspeito não portava qualquer documento com seu nome verdadeiro no momento da abordagem, o que inviabilizou sua identificação civil regular, sendo necessária a adoção do procedimento de identificação criminal, conforme previsão legal.
“O crime de uso de documento falso é de natureza formal, consumando-se no momento em que o documento é apresentado, ainda que por exigência da autoridade policial, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não é imprescindível a realização imediata de exame pericial para comprovação da materialidade, podendo a falsidade ser demonstrada por outros meios de prova”, afirmou o delegado Diogo Jobane Neto, titular de Canarana.
Diante do fato, o suspeito foi preso em flagrante e os documentos falsos e o aparelho celular utilizado pelo suspeito foram apreendidos e encaminhados à Politec para exames periciais. O homem permanece à disposição da Justiça.
“A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população por meio de denúncias anônimas, que têm papel fundamental no combate a crimes de estelionato, falsificação e fraudes financeiras na região”, frisou o delegado titular de Canarana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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