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Mato Grosso

Polícia Militar prende dois homens com maconha, cocaína e drogas sintéticas em Canarana

Publicado em

Mato Grosso

A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois homens, de 23 e 30 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde deste domingo (11.1), em Canarana. Na ação, a PM apreendeu mais de 70 porções de maconha e cocaína, 29 comprimidos de droga sintética e frascos de lança-perfume.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 5ª Cia Independente de PM recebeu informações do setor de inteligência sobre a localização de uma residência que seria ponto de venda de drogas. Ainda segundo a denúncia, o ponto seria controlado por um homem com passagens policiais e que seria membro de uma facção criminosa.

Os militares foram ao endereço e fizeram monitoramento, flagrando a chegada de um homem em um veículo Gol azul que entrou e saiu rapidamente da residência. Diante da situação, os policiais fizeram acompanhamento ao carro e abordaram o homem, encontrando com ele algumas porções de cocaína.

Questionado pela PM, ele confessou que havia adquirido a droga na residência de onde havia saído e que iria entregar o entorpecente para outra pessoa. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido a delegacia.

Em seguida, a equipe policial retornou para o imóvel e encontrou o suspeito, que fugiu pulando muro da residência ao ver as viaturas da PM. Os militares vistoriaram a casa do criminoso e encontraram frascos de lança-perfume, comprimidos de drogas sintéticas e as porções de maconha e cocaína, além da quantia de R$ 1,5 mil em dinheiro.

Os policiais continuaram nas buscas pelo suspeito e o encontraram escondido em um imóvel vizinho de onde morava. Ele foi abordado e também recebeu voz de prisão, sendo levado para a delegacia para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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