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Mato Grosso

Polícia Civil desarticula grupo criminoso envolvido em furto de defensivos agrícolas em propriedade rural de Primavera do Leste

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Mato Grosso

A Polícia Civil deflagrou na manhã desta segunda-feira (12.1) a Operação Bumerangue para cumprimento de ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido em crime de furto qualificado de mais de R$ 300 mil em defensivos agrícolas, ocorrido no mês de outubro de 2025, em uma propriedade rural de Primavera do Leste.

As ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão, foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste e têm como alvo um criminoso conhecido no estado pela atuação em furtos de defensivos e outros dois comparsas nos crimes.

Os mandados foram expedidos com base em investigações realizadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e cumpridos com apoio da equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste.

O grupo criminoso, envolvido em diversos furtos de defensivos no estado, foi identificado após investigações instauradas para apurar o furto qualificado, ocorrido no dia 27 de outubro, em uma propriedade rural em Primavera do Leste.

Na ocasião, os criminosos subtraíram diversos defensivos agrícolas, avaliados em mais de R$ 300 mil, além de óleo diesel, uma carreta para carga de gás e outros utensílios. Um fato que chamou atenção, foi de os criminosos terem selecionado os defensivos agrícolas de valor mais relevantes, evidenciou-se que se tratava de especialistas na prática do crime.

Iniciadas as investigações, foi possível identificar um veículo Chevrolet S-10 e um micro-ônibus utilizados na prática criminosa. Com a identificação dos veículos e avanço das diligências investigativas foi possível chegar aos autores do crime.

A caminhonete utilizada no dia do furto foi posteriormente localizada na residência do líder do grupo, criminoso reincidente na prática de furto qualificado de defensivos. Diante dos elementos apurados, o delegado da GCCO, Antenor Junior Pimentel Marcondes, representou pelas ordens judiciais que foram deferidas pela Justiça.

Bumerangue

O nome da operação simboliza o caráter reiterado e cíclico da atuação criminosa da quadrilha especializada em furtos de defensivos, marcada pela reincidência e pelo retorno imediato às práticas ilícitas após a saída do sistema prisional.

A operação culmina novamente na prisão dos envolvidos em razão da atuação da Polícia Civil, que desarticulou o grupo e interrompeu, mais uma vez, esse ciclo criminoso, devolvendo os suspeitos ao cárcere.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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