Mato Grosso
Hospital Regional de Sorriso amplia equipe e moderniza estrutura
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforçou a assistência no Hospital Regional de Sorriso em 2025, com a convocação de 135 novos profissionais aprovados em concurso público. Além do reforço no quadro de pessoal, a unidade recebeu investimentos em tecnologia, com a aquisição de 15 ventiladores pulmonares e três torres de vídeo para a realização de cirurgias.
Dentre os perfis convocados, estão enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, biomédico, assistente social, farmacêutico, administrador, contador, técnico em enfermagem e técnico em imobilização ortopédica.
A SES investiu na incorporação de equipamentos estratégicos para qualificar o cuidado e renovar o parque tecnológico do hospital. Também foram adquiridas duas torres para exames de endoscopia e colonoscopia, e duas mesas cirúrgicas, modernizando a infraestrutura do bloco operatório.
“Os investimentos da atual gestão possibilitaram a realização de 29.222 cirurgias e 50.728 internações no Hospital Regional de Sorriso, entre janeiro de 2019 a 30 de novembro de 2025. São números expressivos que refletem a eficiência no atendimento à população”, avaliou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
O Hospital Regional de Sorriso registrou um salto significativo nas consultas especializadas: o número subiu de 29.398, de janeiro a 30 de novembro de 2024, para 44.334, no mesmo período de 2025. Com esse desempenho, a unidade soma 189.397 consultas desde janeiro de 2019.
Desde o início da atual gestão estadual, o hospital também realizou 237.470 exames de imagem, incluindo endoscopia, radiologia, tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia, além de 1.161.388 exames laboratoriais, entre patologia clínica e anátomo-patológico.
Conforme destaca Oberdan Lira, secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, o hospital fortaleceu diversos programas para assegurar a melhoria contínua dos atendimentos prestados.
“As visitas multiprofissionais garantem hoje um plano de cuidado integrado e diálogo constante com as famílias. Outro avanço foi a sala de vacina da maternidade, que assegura a proteção imediata dos recém-nascidos contra BCG e hepatite B. Neste ano, também criamos o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH)”, pontuou.
Com um total de 12.782 partos realizados nos últimos sete anos, a unidade reforça o cuidado humanizado por meio de uma visita da gestante. A iniciativa da equipe de Saúde permite que a grávida conheça a maternidade com antecedência.
Segundo a diretora Ione Carvalho, o Hospital Regional de Sorriso registrou grande avanços na área da ginecologia e obstetrícia durante o ano de 2025.
“Com a criação da residência médica em ginecologia este ano, qualificamos o atendimento às gestantes. Para 2026, o nosso objetivo é implantar a residência em enfermagem obstétrica, o que ampliará a articulação ensino-serviço e fortalecerá a formação de especialista na atenção materno-infantil”, afirmou.
É importante destacar ainda que a unidade dispõe de residência médica em clínica médica. “Temos uma equipe reforçada para dar conta dos atendimentos à população da Macrorregião”, acrescentou.
Boas perspectivas para 2026
Para o ano de 2026, o Hospital Regional de Sorriso planeja avançar em ações estruturantes focadas na qualificação da assistência, fortalecimento da gestão e na ampliação da segurança do paciente.
“Em 2026, nossas metas incluem a contratação de engenharia clínica especializada para a gestão de equipamentos médico-hospitalares e a expansão do Programa Saúde Mental, com novas ações de acolhimento e bem-estar para toda a equipe”, concluiu a diretora.
O Hospital Regional de Sorriso possui 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 101 leitos de enfermaria e 9 leitos de urgência e emergência, sendo 7 leitos de observação e 2 leitos de estabilização.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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