Mato Grosso
Polícia Militar apreende 12 motos e registra 121 infrações durante “rolezinho” em Jaciara
Mato Grosso
Uma ação da Polícia Militar frustrou, na tarde deste domingo (4.1), um “rolezinho” de motoqueiros que causava transtornos e colocava em risco a segurança viária em Jaciara. A operação do 28º Batalhão terminou com 12 pessoas conduzidas, 12 motocicletas apreendidas e 121 infrações de trânsito registradas.
Conforme as informações da ocorrência, as equipes do 28º BPM receberam denúncias sobre um grupo de pessoas que estavam em motos realizando manobras perigosas, empinando e praticando “rachas” entre os veículos, nas proximidades do bairro Vale das Águas.
Os policiais chegaram ao local informado e flagraram a ação, realizando o cerco e interceptando a fuga do grupo, que foi detido e abordado pela PM.
Na verificação das motos, foram aplicados 121 Autos de Infrações de Trânsito (AITs) e 16 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), pelos delitos: Direção perigosa e manobras arriscadas (art. 175); Condução sem habilitação (art. 162, I); Menor de idade na condução de motocicleta (art. 310); Uso de escapamento adulterado (art. 230, XI); Veículo sem placa ou com sinal identificador adulterado; Desobediência às ordens legais da autoridade policial; Perturbação do sossego público.
Diante da situação, todas as motos foram recolhidas e encaminhadas para a delegacia da cidade, junto dos suspeitos conduzidos, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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