Mato Grosso
Avanços obtidos em MT na área ambiental repercutem em eventos internacionais
Mato Grosso
A Política ambiental implementada em Mato Grosso conquistou em 2025 posição de destaque em discussões internacionais sobre agenda climática e produção sustentável. O mundo quis saber o que o Estado tem feito para manter a liderança na produção de grãos e continuar com 60% de sua área preservada.
Projetos como o Todos pelo Araguaia, de recuperação de áreas degradadas; Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) e modernização da fiscalização foram algumas das iniciativas que despertaram o interesse da comunidade internacional para realização de investimentos em Mato Grosso.
Na Semana do Clima de Nova York (USA), realizada em setembro, o Governo de Mato Grosso assinou convênio com o O.N.E. Amazon, para remunerar a floresta em pé. Foi a primeira iniciativa dessa natureza no país, em que o ativo será oferecido no mercado financeiro.
O convênio prevê a captação de US$ 100 milhões. Em contrapartida, o Estado mantém a preservação de 100 mil hectares nos Parques Estaduais Cristalino I e II.
“Somos o primeiro estado brasileiro a integrar esta inovação que é efetivamente a remuneração para a manutenção da floresta em pé e de sua biodiversidade. Sempre ouvimos falar em remuneração para carbono, que já é comum, mas nós estamos inovando, juntamente com a O.N.E. Amazon e todos os parceiros, em manter a biodiversidade e financiar a produção sustentável em Mato Grosso”, comemorou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, na assinatura do convênio.
Na Semana do Clima de Londres, a London Climate Action Week (LCAW), realizada em junho, o Governo de Mato Grosso também obteve a sinalização de investimentos para ampliação do total de áreas a serem recuperadas por meio do programa “Todos pelo Araguaia”.
Por possuir estrutura formal e normatizada, governança pública consistente, transparência e qualidade técnica, a iniciativa atraiu vários interessados. “A grande novidade foi a inclusão do carbono resultante da restauração, na estratégia do programa. Considerando que os recursos disponíveis não são suficientes para demanda global, serão apoiados aqueles que apresentarem os projetos mais consistentes, e nesse aspecto Mato Grosso se posiciona com destaque por suas iniciativas”, enfatizou a secretária.
A Sema firmou com o KFW – Banco Alemão de Desenvolvimento e Fomento – um lote de 420 hectares do Programa Todos Pelo Araguaia para restauração. O investidor já contratou a empresa que fará a execução da restauração nas áreas selecionadas.
O Programa Todos Pelo Araguaia abrange 12 municípios de Mato Grosso e visa a revitalização da Bacia do Alto Araguaia por meio da recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), da conservação do solo e da promoção de práticas sustentáveis na agropecuária.
Ainda com investimentos do banco Alemão KFW, foi firmada parceria para elaboração de 1300 CAR e Prada no município de Tangará da Serra e região .
COP 30
Em 2025, Governo de Mato Grosso também participou da COP 30, em Belém, dividindo espaço com vários países. No evento, foram apresentadas as iniciativas voltadas à eliminação do desmatamento ilegal até 2030, à estruturação de mecanismos de financiamento via programa de REDD+ jurisdicional, ao fortalecimento de instrumentos de financiamento privado, à restauração florestal produtiva, à recuperação de áreas de pastagens degradadas, entre outras práticas sustentáveis.
Durante a Conferência, foram firmadas duas parcerias relevantes. Além de assegurar a implementação de um projeto-piloto em Mato Grosso para monitoramento de projetos de crédito de carbono, em parceria com a empresa SCCON Geospatial, o Estado assinou uma Carta de Intenções com a Emergent, sinalizando a possibilidade de acesso a financiamento climático para Mato Grosso. Essa parceria representa um passo importante em direção a um acordo final que viabilize o fluxo de recursos climáticos em escala significativa para o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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