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Cuiabá

Cuiabá proíbe valor mínimo no Pix do estacionamento rotativo e assegura reembolso imediato

Publicado em

Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, que proíbe a cobrança de valores mínimos para recargas via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital. A medida garante mais flexibilidade e transparência aos usuários.

Com a nova legislação, fica vedada a exigência de um valor mínimo para a realização de recargas. Na prática, o motorista poderá pagar exatamente o valor correspondente ao tempo que pretende utilizar a vaga, sem a obrigação de inserir créditos superiores à sua necessidade. A norma busca corrigir uma reclamação recorrente de usuários, que apontavam dificuldade em utilizar o sistema sem a imposição de recargas acima do consumo real.

Outro ponto central da lei é a garantia do direito ao resgate imediato de saldo não utilizado. A partir de agora, qualquer valor remanescente na conta vinculada ao estacionamento rotativo poderá ser devolvido ao usuário, de forma imediata e exclusivamente via Pix. A solicitação deverá ser feita diretamente pelo aplicativo ou site da empresa concessionária, eliminando a necessidade de processos burocráticos ou prazos prolongados para restituição.

A legislação determina ainda que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão o prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Após esse período, o descumprimento das exigências poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.

Ao sancionar a lei, a Prefeitura de Cuiabá reforça o compromisso com a defesa do consumidor e com a melhoria dos serviços públicos concedidos. A iniciativa também acompanha a expansão do uso do Pix como meio de pagamento, garantindo que sua utilização ocorra de forma justa, sem imposição de valores mínimos e com respeito ao direito do usuário sobre seu próprio saldo.

A Lei nº 7.440 entrou em vigor na data de sua publicação, na Gazeta Municipal, e já passa a orientar a relação entre a concessionária do estacionamento rotativo e os motoristas que utilizam o serviço em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.

Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.

Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.

Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.

Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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